Modelo de Alegações Finais Criminal
Publicado em: 08/07/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______
PROCESSO Nº _______
REQUERENTE: (Nome do Acusado), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________, residente e domiciliado na (endereço completo).
REQUERIDO: Justiça Pública
ALEGAÇÕES FINAIS
I - DOS FATOS
O Requerente é acusado do crime de tentativa de homicídio contra sua companheira, ocorrido em (data). Segundo consta dos autos, logo após o cometimento do ato, o Requerente demonstrou arrependimento imediato e tentou socorrer a vítima. No entanto, temendo ser agredido por populares, deixou o local, apresentando-se em seguida à autoridade policial e prestando o devido depoimento.
A autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva do Requerente, o que foi acolhido por Vossa Excelência. Durante o ato da prisão, o Requerente não apresentou resistência.
A companheira do Requerente declarou nos autos que a eventual liberdade do acusado não representaria qualquer problema para ela, pois espera que um dia possam reatar para cuidarem juntos do filho do casal.
O Requerente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.
II - DO DIREITO
O crime imputado ao Requerente está previsto no art. 121, § 2º, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Penal (CP).
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) garante, no art. 5º, LVII, o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O Código de Processo Penal (CPP) prevê no art. 310 a possibilidade de o juiz conceder liberdade provisória com ou sem fiança, conforme o caso concreto.
Ademais, o CPP, art. 319, estabelece as medidas cautelares diversas da prisão que podem ser aplicadas, conforme a necessidade e adequação ao caso específico.
III - DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Os princípios que regem o instituto jurídico contido na norma são:
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Princípio da Presunção de Inocência: CF/88, art. 5º, LVII - Ninguém será considerado culpado até o"'>...
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