Narrativa de Fato e Direito sobre Alegações Finais em Ação de Despejo Movida pela QUINTO ANDAR
O presente caso envolve uma ação de despejo movida pela empresa QUINTO ANDAR, em razão de inadimplência do Requerido no pagamento do aluguel referente ao mês de março de 2024. O Requerido, no entanto, sustenta que houve um acordo entre as partes para a redução do valor do aluguel, acordo que foi descumprido pela Requerente.
Ademais, o contrato celebrado contém uma cláusula compromissória de arbitragem, que o Requerido alega ser nula, nos termos do CDC, art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor, por impor arbitragem compulsória a um consumidor vulnerável, configurando prática abusiva. A cláusula compromissória de arbitragem, em contratos de adesão, viola o princípio da inalienabilidade do direito de acesso ao Judiciário, assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXV.
TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO DE DESPEJO MOVIDA PELA QUINTO ANDAR
- Introdução
As presentes alegações finais têm por objetivo demonstrar a nulidade da cláusula compromissória de arbitragem constante no contrato de adesão firmado entre o autor, Quinto Andar, e o réu. Além disso, evidenciam o descumprimento de acordo referente à redução do valor do aluguel, prejudicando o locatário, vulnerável nessa relação de consumo. A fundamentação se embasa no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a proteção aos direitos do consumidor e a ineficácia da cláusula compromissória imposta de forma unilateral.
Legislação:
CDC, art. 6º, IV: Trata do direito à proteção contra práticas abusivas.
CF/88, art. 5º, XXXV: Assegura o acesso à Justiça.
Jurisprudência:
Arbitragem em Contrato de Adesão
Nulidade de Cláusula Arbitral
- Alegações Finais
Nas alegações finais da presente ação de despejo, é necessário destacar que o contrato assinado entre as partes configura um contrato de adesão, no qual a cláusula compromissória de arbitragem foi inserida sem que o réu tivesse real oportunidade de negociar seus termos. Dada a vulnerabilidade do locatário, essa cláusula deve ser declarada nula, assegurando ao réu o direito de acessar o Poder Judiciário, conforme prevê a CF/88, art. 5º, XXXV.
Legislação:
CDC, art. 4º, I: Estabelece a vulnerabilidade do consumidor como princípio.
CPC/2015, art. 333: Estabelece o ônus da prova.
Jurisprudência:
Alegações Finais em Ação de Despejo
Cláusula Arbitral em Ação de Despejo
- Ação de Despejo
A ação de despejo movida pela Quinto Andar fundamenta-se no descumprimento contratual, mais especificamente no atraso do pagamento de aluguéis. No entanto, o réu demonstra que o acordo de redução do valor do aluguel não foi respeitado pela autora, o que caracteriza um descumprimento de acordo. A tentativa de aplicar a cláusula compromissória de arbitragem agrava a situação, pois impede o réu de exercer seu direito de buscar a tutela jurisdicional adequada para discutir o mérito do contrato e as obrigações assumidas pelas partes.
Legislação:
CPC/2015, art. 62: Dispõe sobre o procedimento de despejo.
Lei 8.245/1991, art. 9º: Trata da possibilidade de despejo por falta de pagamento.
Jurisprudência:
Ação de Despejo por Aluguel
Despejo por Descumprimento de Acordo
- Cláusula Arbitral
A cláusula compromissória de arbitragem constante no contrato deve ser considerada nula, uma vez que foi imposta ao consumidor em contrato de adesão, sem o consentimento informado do réu. Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas que retiram o direito de acesso ao Judiciário são ineficazes, especialmente quando aplicadas a um consumidor vulnerável, como no presente caso.
Legislação:
CDC, art. 51, VII: Trata da nulidade de cláusulas que comprometam o direito do consumidor.
Lei 9.307/1996, art. 4º: Dispõe sobre a arbitragem e a validade da cláusula compromissória.
Jurisprudência:
Nulidade de Cláusula Arbitral para Consumidores
Arbitragem em Contrato de Adesão e CDC
- Nulidade da Arbitragem
A nulidade da arbitragem se fundamenta na impossibilidade de uma cláusula compromissória de arbitragem ser aplicada de forma automática em contratos de adesão, como estabelece o CDC, art. 51, IV. O contrato entre as partes foi imposto ao locatário, sem possibilidade de negociação individualizada, caracterizando um abuso de direito. Assim, a cláusula arbitral deve ser afastada, e o litígio resolvido no âmbito judicial, garantindo-se o direito de acesso à justiça.
Legislação:
CDC, art. 51, IV: Estabelece a nulidade de cláusulas abusivas em contratos de adesão.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso ao Judiciário.
Jurisprudência:
Nulidade de Cláusula Arbitral
Cláusula Arbitral em Contrato de Adesão
- Contrato de Adesão
No presente caso, o contrato celebrado entre as partes é um contrato de adesão, no qual o locatário não teve a possibilidade de negociar os termos ou contestar a inclusão da cláusula arbitral. Esse tipo de contrato é regulamentado pelo CDC, que visa proteger o consumidor de cláusulas abusivas e preservar o equilíbrio nas relações contratuais. A imposição de uma cláusula compromissória sem o devido esclarecimento ao consumidor é uma prática abusiva, que não pode prevalecer.
Legislação:
CDC, art. 54: Define e regula o contrato de adesão.
CDC, art. 4º, I: Estabelece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo.
Jurisprudência:
Contrato de Adesão e Arbitragem
Cláusula Arbitral em Contrato de Adesão
- Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção do consumidor contra cláusulas abusivas e práticas que dificultem o exercício de seus direitos. Neste caso, a imposição de arbitragem prejudica o réu, pois retira seu direito de acessar o Poder Judiciário para discutir o descumprimento do acordo de redução do valor do aluguel. A nulidade da cláusula é necessária para garantir o princípio da vulnerabilidade e o acesso efetivo à justiça.
Legislação:
CDC, art. 51, IV: Trata da nulidade de cláusulas que impliquem renúncia de direitos fundamentais.
CF/88, art. 5º, XXXII: Determina que o Estado deve proteger o consumidor.
Jurisprudência:
Defesa do Consumidor contra Cláusulas Abusivas
Consumidor e Cláusula de Arbitragem
- Descumprimento de Acordo
O réu pactuou com a autora a redução do valor do aluguel, em razão de dificuldades financeiras, entretanto, o acordo foi descumprido. Essa postura da autora configura abuso de direito e compromete o equilíbrio da relação contratual. Ao desconsiderar o acordo firmado, a autora incorre em inadimplemento, impossibilitando que o réu cumpra suas obrigações nos termos ajustados.
Legislação:
CCB/2002, art. 422: Estabelece a boa-fé objetiva como princípio das relações contratuais.
CDC, art. 6º, V: Garante a modificação de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas.
Jurisprudência:
Descumprimento de Acordo de Aluguel
Acordo e Descumprimento em Aluguel
- Considerações Finais
Diante do exposto, a defesa requer que seja reconhecida a nulidade da cláusula compromissória de arbitragem e que seja acolhida a presente ação de despejo com a correção dos valores devidos, considerando o descumprimento do acordo pela autora. Adicionalmente, solicita-se que o direito do réu de acessar o Poder Judiciário seja garantido, assegurando-se o devido processo legal e a justiça nas relações de consumo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso ao Poder Judiciário.
CDC, art. 51: Estabelece a nulidade de cláusulas abusivas.
Jurisprudência:
Considerações sobre Nulidade de Cláusula
Cláusula Abusiva de Arbitragem