Modelo de Alegações Finais em Ação de Despejo Movida pela QUINTO ANDAR com Discussão de Cláusula Arbitral

Publicado em: 25/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Imobiliário
Modelo de alegações finais em ação de despejo movida pela QUINTO ANDAR, com foco na nulidade de cláusula compromissória de arbitragem em contrato de adesão e o descumprimento de acordo de redução de valor de aluguel. A peça fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, com argumentação sobre a vulnerabilidade do consumidor e o direito de acesso ao Judiciário.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.

Processo nº: __________
Requerente: QUINTO ANDAR
Requerido: [Nome do Requerido]

[Nome do Requerido], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move QUINTO ANDAR, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas

ALEGAÇÕES FINAIS

nos termos do CPC/2015, art. 364, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. Da Síntese dos Fatos

O Requerido firmou com o Requerente um contrato de locação, intermediado pela empresa QUINTO ANDAR, para a locação de um imóvel localizado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade ______. O contrato foi celebrado em //, com vigência por prazo determinado.

No início de 2024, entre os meses de janeiro e março, o Requerido e o Requerente firmaram um acordo para a redução do valor do aluguel, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas pelo Requerido. O acordo previa a redução do valor mensal para R$ __________ durante o período mencionado.

Contudo, no mês de março de 2024, o boleto emitido pela QUINTO ANDAR apresentou o valor integral do aluguel, ignorando o acordo firmado, o que levou o Requerido a não efetuar o pagamento do referido mês, entendendo que houve descumprimento do acordo por parte do Requerente.

A ação de despejo movida pela QUINTO ANDAR baseia-se na alegação de inadimplência do Requerido, contudo, o Requerido sustenta que a cláusula de arbitragem contida no contrato é nula, conforme o CDC, art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), por impor a arbitragem de forma compulsória ao consumidor, configurando uma prática abusiva.

II. Da Nulidade da Cláusula Compromissória

O contrato celebrado entre as partes contém uma cláusula compromissória que prevê a solução de conflitos por meio de arbitragem. O Requerido, no entanto, sustenta que a referida cláusula é nula de pleno direito, conforme o CDC, art. 51, VII, que dispõe sobre a proibição de imposição compulsória de arbitragem a consumidores vulneráveis.

A arbitragem é uma via de solução de conflitos que, embora válida no âmbito empresarial e comercial, não pode ser imposta ao consumidor de forma compulsória, uma vez que este se encontra em situação de vulnerabilidade. O CDC, art. 4º, I, prevê a vulnerabilidade do consumidor como um dos princípios basilares do sistema de proteção ao consumidor, de modo que qualquer cláusula que imponha um ônus excessivo deve ser considerada abusiva.

No presente caso, a cláusula compromissória impõe ao Requerido a arbitragem como única forma de resolver o litígio, violando o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). A imposição de arbitragem em contratos de adesão, como é o caso do contrato firmado com a QUINTO ANDAR, fere o equilíbrio co"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Alegações Finais em Ação de Despejo Movida pela QUINTO ANDAR

O presente caso envolve uma ação de despejo movida pela empresa QUINTO ANDAR, em razão de inadimplência do Requerido no pagamento do aluguel referente ao mês de março de 2024. O Requerido, no entanto, sustenta que houve um acordo entre as partes para a redução do valor do aluguel, acordo que foi descumprido pela Requerente.

Ademais, o contrato celebrado contém uma cláusula compromissória de arbitragem, que o Requerido alega ser nula, nos termos do CDC, art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor, por impor arbitragem compulsória a um consumidor vulnerável, configurando prática abusiva. A cláusula compromissória de arbitragem, em contratos de adesão, viola o princípio da inalienabilidade do direito de acesso ao Judiciário, assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXV.

TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO DE DESPEJO MOVIDA PELA QUINTO ANDAR


  1. Introdução

As presentes alegações finais têm por objetivo demonstrar a nulidade da cláusula compromissória de arbitragem constante no contrato de adesão firmado entre o autor, Quinto Andar, e o réu. Além disso, evidenciam o descumprimento de acordo referente à redução do valor do aluguel, prejudicando o locatário, vulnerável nessa relação de consumo. A fundamentação se embasa no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a proteção aos direitos do consumidor e a ineficácia da cláusula compromissória imposta de forma unilateral.

Legislação:

CDC, art. 6º, IV: Trata do direito à proteção contra práticas abusivas.
CF/88, art. 5º, XXXV: Assegura o acesso à Justiça.

Jurisprudência:

Arbitragem em Contrato de Adesão
Nulidade de Cláusula Arbitral


  1. Alegações Finais

Nas alegações finais da presente ação de despejo, é necessário destacar que o contrato assinado entre as partes configura um contrato de adesão, no qual a cláusula compromissória de arbitragem foi inserida sem que o réu tivesse real oportunidade de negociar seus termos. Dada a vulnerabilidade do locatário, essa cláusula deve ser declarada nula, assegurando ao réu o direito de acessar o Poder Judiciário, conforme prevê a CF/88, art. 5º, XXXV.

Legislação:

CDC, art. 4º, I: Estabelece a vulnerabilidade do consumidor como princípio.
CPC/2015, art. 333: Estabelece o ônus da prova.

Jurisprudência:

Alegações Finais em Ação de Despejo
Cláusula Arbitral em Ação de Despejo


  1. Ação de Despejo

A ação de despejo movida pela Quinto Andar fundamenta-se no descumprimento contratual, mais especificamente no atraso do pagamento de aluguéis. No entanto, o réu demonstra que o acordo de redução do valor do aluguel não foi respeitado pela autora, o que caracteriza um descumprimento de acordo. A tentativa de aplicar a cláusula compromissória de arbitragem agrava a situação, pois impede o réu de exercer seu direito de buscar a tutela jurisdicional adequada para discutir o mérito do contrato e as obrigações assumidas pelas partes.

Legislação:

CPC/2015, art. 62: Dispõe sobre o procedimento de despejo.
Lei 8.245/1991, art. 9º: Trata da possibilidade de despejo por falta de pagamento.

Jurisprudência:

Ação de Despejo por Aluguel
Despejo por Descumprimento de Acordo


  1. Cláusula Arbitral

A cláusula compromissória de arbitragem constante no contrato deve ser considerada nula, uma vez que foi imposta ao consumidor em contrato de adesão, sem o consentimento informado do réu. Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas que retiram o direito de acesso ao Judiciário são ineficazes, especialmente quando aplicadas a um consumidor vulnerável, como no presente caso.

Legislação:

CDC, art. 51, VII: Trata da nulidade de cláusulas que comprometam o direito do consumidor.
Lei 9.307/1996, art. 4º: Dispõe sobre a arbitragem e a validade da cláusula compromissória.

Jurisprudência:

Nulidade de Cláusula Arbitral para Consumidores
Arbitragem em Contrato de Adesão e CDC


  1. Nulidade da Arbitragem

A nulidade da arbitragem se fundamenta na impossibilidade de uma cláusula compromissória de arbitragem ser aplicada de forma automática em contratos de adesão, como estabelece o CDC, art. 51, IV. O contrato entre as partes foi imposto ao locatário, sem possibilidade de negociação individualizada, caracterizando um abuso de direito. Assim, a cláusula arbitral deve ser afastada, e o litígio resolvido no âmbito judicial, garantindo-se o direito de acesso à justiça.

Legislação:

CDC, art. 51, IV: Estabelece a nulidade de cláusulas abusivas em contratos de adesão.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso ao Judiciário.

Jurisprudência:

Nulidade de Cláusula Arbitral
Cláusula Arbitral em Contrato de Adesão


  1. Contrato de Adesão

No presente caso, o contrato celebrado entre as partes é um contrato de adesão, no qual o locatário não teve a possibilidade de negociar os termos ou contestar a inclusão da cláusula arbitral. Esse tipo de contrato é regulamentado pelo CDC, que visa proteger o consumidor de cláusulas abusivas e preservar o equilíbrio nas relações contratuais. A imposição de uma cláusula compromissória sem o devido esclarecimento ao consumidor é uma prática abusiva, que não pode prevalecer.

Legislação:

CDC, art. 54: Define e regula o contrato de adesão.
CDC, art. 4º, I: Estabelece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo.

Jurisprudência:

Contrato de Adesão e Arbitragem
Cláusula Arbitral em Contrato de Adesão


  1. Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção do consumidor contra cláusulas abusivas e práticas que dificultem o exercício de seus direitos. Neste caso, a imposição de arbitragem prejudica o réu, pois retira seu direito de acessar o Poder Judiciário para discutir o descumprimento do acordo de redução do valor do aluguel. A nulidade da cláusula é necessária para garantir o princípio da vulnerabilidade e o acesso efetivo à justiça.

Legislação:

CDC, art. 51, IV: Trata da nulidade de cláusulas que impliquem renúncia de direitos fundamentais.
CF/88, art. 5º, XXXII: Determina que o Estado deve proteger o consumidor.

Jurisprudência:

Defesa do Consumidor contra Cláusulas Abusivas
Consumidor e Cláusula de Arbitragem


  1. Descumprimento de Acordo

O réu pactuou com a autora a redução do valor do aluguel, em razão de dificuldades financeiras, entretanto, o acordo foi descumprido. Essa postura da autora configura abuso de direito e compromete o equilíbrio da relação contratual. Ao desconsiderar o acordo firmado, a autora incorre em inadimplemento, impossibilitando que o réu cumpra suas obrigações nos termos ajustados.

Legislação:

CCB/2002, art. 422: Estabelece a boa-fé objetiva como princípio das relações contratuais.
CDC, art. 6º, V: Garante a modificação de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas.

Jurisprudência:

Descumprimento de Acordo de Aluguel
Acordo e Descumprimento em Aluguel


  1. Considerações Finais

Diante do exposto, a defesa requer que seja reconhecida a nulidade da cláusula compromissória de arbitragem e que seja acolhida a presente ação de despejo com a correção dos valores devidos, considerando o descumprimento do acordo pela autora. Adicionalmente, solicita-se que o direito do réu de acessar o Poder Judiciário seja garantido, assegurando-se o devido processo legal e a justiça nas relações de consumo.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso ao Poder Judiciário.
CDC, art. 51: Estabelece a nulidade de cláusulas abusivas.

Jurisprudência:

Considerações sobre Nulidade de Cláusula
Cláusula Abusiva de Arbitragem


 


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