Modelo de Petição de Requerimento de Cancelamento de Audiência Arbitral com Fundamentação no Código de Defesa do Consumidor e Incompatibilidade com Juízo Arbitral
Publicado em: 20/07/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________ e RG nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:
PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA ARBITRAL
em face de IMOBILIÁRIA TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ____________, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente petição tem por objetivo requerer o cancelamento da audiência arbitral instaurada pela Ré, em razão de sua incompatibilidade com a legislação aplicável ao caso concreto, considerando que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que afasta a obrigatoriedade de submissão ao juízo arbitral, além de que a ação judicial foi distribuída anteriormente, devendo prevalecer a competência deste juízo.
DOS FATOS
O Autor firmou contrato de locação com a Ré, no qual constava uma cláusula compromissória de submissão ao juízo arbitral. Contudo, a relação entre as partes é caracterizada como relação de consumo, regida pelo CDC, o que torna a cláusula compromissória ineficaz, uma vez que não houve manifestação expressa e inequívoca do Autor para aderir ao juízo arbitral.
Ademais, o Autor ajuizou ação judicial perante este juízo para discutir a cobrança indevida do aluguel referente ao mês de março, que deveria ter sido descontado conforme acordo prévio. O processo foi regularmente distribuído, e a Ré já foi citada para apresentar sua defesa.
Não obstante, a Ré, utilizando-se do juízo arbitral, ingressou com ação de despejo no âmbito arbitral, notificando o Autor para apresentar defesa. Tal conduta afronta o princípio da prevenção e a competência do Poder Judiciário, uma vez que a ação judicial foi proposta anteriormente.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a relação entre as partes é regida pelo CDC, conforme dispõe o CDC, art. 2º, que define como consumidor toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. No presente caso, o Autor figura como consumidor, enquanto a Ré presta serviços de locação, enquadrando-se como fornecedora nos termos do CDC, art. 3º.
O CDC, art. 51, VII, considera"'>...