Modelo de Alegações Finais por Memoriais – Estupro Tentado
Publicado em: 19/09/2024 Direito Penal Processo PenalExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Sobradinho
Processo nº: __________
Acusado: Sinésio Pantufinha
SP, já qualificado nos autos, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fulcro no CPP, art. 403, §3º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela prática do crime de estupro tentado qualificado, tipificado no CP, art. 213, §1º, c/c CP, art. 14, II, c/c CP, art. 61, II, “f”, em face de Amália Dalva. O Ministério Público alegou que o acusado teria manifestado a intenção de forçar a vítima a manter relações sexuais contra sua vontade. No entanto, não houve tentativa concreta de consumação do crime, e a prisão de Sinésio Pantufinha ocorreu exclusivamente com base em suas declarações desabafadas a uma colega de trabalho.
Importante destacar que Dalva, em todas as oportunidades, deixou de apresentar documentação comprobatória de sua idade, sendo incerta a sua real condição de menoridade à época dos fatos. Ademais, não houve qualquer prova concreta de que Sinésio tenha efetivamente tentado cometer o crime de estupro, limitando-se o inquérito a suposições.
II. DO DIREITO
II.1. Inexistência de Tentativa de Estupro
O crime de estupro tentado exige, para sua configuração, a existência de atos preparatórios ou executórios que indiquem inequivocamente o intento de consumação do delito. No presente caso, as palavras de Sinésio Pantufinha, ainda que imprudentes, não configuram tentativa de crime, uma vez que não houve qualquer ação concreta que pudesse ser interpretada como início da execução do ato criminoso, nos termos do CP, art. 14, II.
O desabafo de Sinésio à colega de trabalho, por si só, não pode ser considerado ato suficiente para a caracterização da tentativa, não havendo qualquer elemento probatório que indique uma real preparação para a prática do crime. Logo, deve-se reconhecer a ausência de tentativa de estupro.
II.2. Incerteza da Menoridade da Vítima
O Ministério Público baseou a acusação na alegada menoridade da vítima, o que acarretaria a aplicação da qualificadora prevista no CP, art. 213, §1º. Contudo, em nenhum momento, Dalva apresentou documentação comprobatória de sua idade, seja durante o inquérito, seja na audiência de instrução. A única identificação fornecida foi a carteirinha da faculdade, que não indica sua data de nascimento.
Dessa forma, sem a comprovação inequívoca da idade da vítima, não há como aplicar a qualificadora referente à menoridade, uma vez que a acusação não se desincumbiu de seu ônus probatório, conforme prevê o CPP, art. 156.