Modelo de Alegações Finais por Memoriais – Lesão Corporal Leve

Publicado em: 19/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais em caso de lesão corporal leve, com argumentos de desclassificação da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de São Luís – MA

Processo nº: __________
Acusada: A. C. S. L.

A. C. S. L., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada infra-assinada, com escritório situado à [endereço completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fundamento no CPP, art. 403, §3º, expondo as teses de direito material e processual pertinentes, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

I. DOS FATOS

A. C. S. L. foi denunciada pelo Ministério Público por infração ao CP, art. 129, §9º, em razão de um incidente ocorrido no dia 24 de dezembro de 2023, durante confraternização familiar de Natal. Em meio a uma discussão política acalorada com sua tia, Keila, a ré, em momento de descontrole emocional, desferiu um soco na face da vítima, causando-lhe uma lesão leve, conforme constatado pelo laudo do IML.

Após o ocorrido, a acusada prontamente socorreu a vítima, levando-a ao hospital e providenciando os cuidados médicos necessários. Keila, por sua vez, manifestou o desejo de não responsabilizar criminalmente a ré, o que foi ratificado durante a instrução. A ré confessou os fatos, demonstrando arrependimento, e os autos confirmam a inexistência de antecedentes criminais.

Apesar do oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, a acusada optou por não aceitá-la. Encerrada a fase probatória, o Ministério Público pleiteou a condenação da ré com base no crime de lesão corporal leve no contexto de violência doméstica.

II. DO DIREITO

II.1. Desclassificação da Conduta – Inaplicabilidade do §9º do CP, art. 129

A denúncia enquadra a conduta de Ana Carolina Silva Lima no crime de lesão corporal leve no contexto de violência doméstica e familiar, conforme prevê o CP, art. 129, §9º. No entanto, a relação entre a ré e a vítima, Keila, não caracteriza uma convivência ou dependência que justifique a aplicação da qualificadora de violência doméstica. O conceito de violência doméstica, segundo a Lei 11.340/2006, art. 5º, exige a configuração de uma convivência familiar estável ou de dependência econômica, o que não se verifica no presente caso.

A discussão entre a ré e a vítima decorreu de um desentendimento político momentâneo, e não de uma relação de subordinação ou controle, elementos essenciais para a aplicação da referida qualificadora. Dessa forma, requer-se a desclassificação do delito para a forma simples de lesão corporal leve, tipificada no CP, art. 129, caput.

II.2. Princípio da Insignificância

Ainda que se reconheça a prática de lesão corporal leve, é possível sustentar a aplicação do princípio da insignificância no presente caso. O soco desferido pela ré, embora tenha causado um corte no supercílio da vítima, foi prontamente reparado com os cuidados médicos providenciados pela própria acusada, e a vítima, desde o início, demonstrou desinteresse em ver Ana Carolina Silva Lima responsabilizada criminalmente. Ademais, o fato não acarretou danos graves ou permanentes à vítima, não havendo uma ofensa relevante à ordem jurídica.

Nos termos do CP, art. 129, §1º, lesões que não resultam em perigo à vida, deformidade permanente ou incapacidade para as atividades habituais devem ser tratadas de forma mais branda, de a"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

ACSL foi acusada de lesão corporal leve no contexto de uma discussão familiar. Após o descontrole emocional, ela agrediu sua tia, causando uma lesão leve, que foi prontamente socorrida pela própria acusada. A vítima manifestou o desejo de não responsabilizá-la criminalmente, e a ré demonstrou arrependimento pelos seus atos. A defesa argumenta pela desclassificação da conduta e aplicação do princípio da insignificância, ou, alternativamente, a redução da pena.

Conceitos e Definições

  • Lesão Corporal Leve: Ato que causa dano físico sem resultar em graves consequências, como deformidade permanente ou risco à vida, conforme o CP, art. 129.
  • Princípio da Insignificância: Prevê que condutas com impacto irrelevante no ordenamento jurídico não devem ser sancionadas penalmente.
  • Arrependimento Posterior: Redução da pena quando o agente, após o crime, repara o dano ou diminui suas consequências, conforme o CP, art. 16.

Considerações Finais

A defesa de Ana Carolina Silva Lima sustenta que, diante da ausência de dolo agravado, do arrependimento demonstrado e do desinteresse da vítima na responsabilização, a intervenção penal deve ser minimizada, priorizando-se soluções proporcionais e razoáveis.

TÍTULO:
MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS EM CASO DE LESÃO CORPORAL LEVE


1. Introdução

As alegações finais por memoriais representam a última oportunidade de a defesa ou acusação expor seus argumentos antes da sentença. No caso de lesão corporal leve, o foco da defesa deve ser a desclassificação da conduta, buscando demonstrar que a gravidade do fato não se encaixa nas hipóteses previstas no Código Penal para essa tipificação. Além disso, pode-se aplicar o princípio da insignificância, argumentando que a lesão foi irrelevante do ponto de vista penal, uma vez que não causou dano significativo.

Legislação:

CP, art. 129: Dispõe sobre o crime de lesão corporal, prevendo diferentes níveis de gravidade para as condutas.

Jurisprudência:

Lesão Corporal Leve

Princípio da Insignificância


2. Alegações Finais por Memoriais

Nas alegações finais por memoriais, o advogado deve resumir os pontos principais que foram discutidos durante o processo, reafirmando os argumentos da defesa, em especial, a desclassificação da conduta ou a aplicação do princípio da insignificância. É essencial que todas as provas e depoimentos apresentados durante o processo sejam devidamente explorados para sustentar a tese defensiva.

Legislação:

CPC/2015, art. 364: Regula a apresentação de memoriais escritos, nos casos onde o juiz permitir.

Jurisprudência:

Alegações Finais por Memoriais

Desclassificação da Conduta


3. Lesão Corporal Leve

A lesão corporal leve é tipificada no Código Penal como a ofensa à integridade física ou saúde de outra pessoa, que resulta em dano físico não grave. A defesa pode argumentar que o dano sofrido pela vítima não justifica a aplicação de uma penalidade grave, por se tratar de uma lesão sem consequências permanentes ou significativas.

Legislação:

CP, art. 129, § 1º: Estabelece a definição e penalidades para lesão corporal leve.

Jurisprudência:

Lesão Corporal Leve - Penalidades

Redução de Pena por Lesão Corporal


4. Princípio da Insignificância

O princípio da insignificância é amplamente utilizado em casos de lesão corporal leve, especialmente quando o dano causado é mínimo e não há repercussão significativa para a vítima. A defesa pode argumentar que a aplicação da pena seria desproporcional em face do baixo grau de lesividade do ato.

Legislação:

CP, art. 21: O princípio da insignificância tem respaldo doutrinário e jurisprudencial, sendo utilizado para afastar a tipicidade de atos irrelevantes.

Jurisprudência:

Princípio da Insignificância no Direito Penal

Princípio da Insignificância aplicado à Lesão Corporal


5. Desclassificação da Conduta

A defesa pode pleitear a desclassificação da conduta, visando demonstrar que o ato cometido não preenche os requisitos do tipo penal de lesão corporal, seja pela falta de dolo ou pela menor gravidade da lesão.

Legislação:

CP, art. 129, § 6º: Permite a desclassificação de lesões que resultem em dano mínimo.

Jurisprudência:

Desclassificação de Crime de Lesão Corporal

Desclassificação Penal


6. Considerações Finais

Neste modelo de alegações finais por memoriais, a defesa deve focar na possibilidade de desclassificação da conduta e na aplicação do princípio da insignificância, buscando uma sentença mais justa e proporcional à conduta praticada pelo réu. Ao demonstrar que a lesão corporal leve foi mínima e que o réu não teve a intenção de causar dano grave, a defesa fortalece a tese de que a aplicação de uma penalidade severa não é adequada.


 


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