Modelo de Apelação Cível em Ação de Indenização por Danos Morais com Base em Prova Pericial e Erro de Julgamento na Condenação
Publicado em: 04/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [...]
APELANTE: A. J. dos S.
APELADOS: J. M. da S., L. C. de A. e R. F. dos S.
PROCESSO Nº: [número do processo]
ORIGEM: [Vara Cível da Comarca de...]
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move em face de J. M. da S., L. C. de A. e R. F. dos S., por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente:
APELAÇÃO CÍVEL
com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, requerendo o regular processamento e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja reformada a r. sentença de primeiro grau, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O Apelante ajuizou ação de indenização por danos morais em face dos três Apelados, em razão da falsificação de sua assinatura em contrato que resultou em protesto indevido e negativação indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Durante a instrução processual, foi realizada prova pericial grafotécnica que concluiu, de forma categórica, que a assinatura constante no referido contrato foi falsificada por L. C. de A., um dos Apelados.
Contudo, a r. sentença de primeiro grau, de forma contraditória e omissa, julgou parcialmente procedente a demanda, condenando apenas J. M. da S. ao pagamento de indenização por danos morais, sem qualquer demonstração de nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pelo Apelante.
Foram opostos embargos de declaração, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, II, apontando omissão quanto à prova pericial que indicava de forma inequívoca a autoria da falsificação por parte de outro réu. Todavia, os embargos foram rejeitados, sob o argumento de inexistência de omissão relevante.
DO DIREITO
A sentença deve ser reformada, pois incorre em erro de julgamento ao condenar parte que não teve sua responsabilidade demonstrada nos autos, ignorando prova técnica que apontou outro réu como autor do ato ilícito.
Nos termos do CCB/2002, art. 927, aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, é obrigado a repará-lo. O CCB/2002, art. 186 define o ato ilícito como aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem.
Ocorre que, no caso em tela, a sentença não demonstrou qualquer conduta de J. M. da S. que tenha causado o dano moral ao Apelante. Ao contrário, a perícia técnica — meio de prova idôneo e imparcial — apontou L. C. de A. como autor da falsificação da assinatura.
Assim, a condenação de J. M. da S. sem demonstração de nexo de causalidade viola os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, previstos na CF/88, art. 5º, LV, bem como o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).
Ademais, a rejeição dos em"'>...