Modelo de Impugnação à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra Cooperativa de Crédito
Publicado em: 16/10/2024 Processo CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – ESTADO DE [UF]
1. PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail da autora], já qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, que move em face de SICREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O réu apresentou contestação na qual, em sede preliminar, alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob o argumento de que a relação entre as partes decorre de vínculo cooperativo e não de consumo. Sustentou, ainda, a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, alegando que não há hipossuficiência da autora.
No mérito, defendeu a legalidade dos descontos realizados na conta corrente da autora, com base em suposta autorização contratual, e negou a existência de danos morais indenizáveis. Juntou aos autos documentos que alega serem contratos assinados pela autora, os quais, no entanto, não comprovam a autorização específica para o débito em conta de valores oriundos de verbas salariais e rescisórias.
3. DA IMPUGNAÇÃO ÀS PRELIMINARES
3.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
O argumento do réu de que a relação entre as partes não se submete ao CDC por se tratar de cooperativa não merece prosperar. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, mesmo em relações cooperativas, quando há prestação de serviços financeiros, aplica-se o CDC, conforme dispõe o CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a autora consumidora e o réu fornecedor de serviços.
Conforme decidido pelo TJSP, Apelação Cível 1001374-44.2024.8.26.0438, “relação negocial regida pelo CDC. Inteligência do art. 6º, VIII, da legislação especial”. Assim, é plenamente cabível a aplicação do CDC à presente demanda.
3.2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente. No presente caso, a autora é pessoa física, leiga em relação às práticas bancárias e financeiras, o que caracteriza sua hipossuficiência técnica.
Ademais, os documentos apresentados pelo réu não comprovam de forma inequívoca a autorização para os descontos realizados, sendo, portanto, imprescindível a inversão do ônus da prova para que o réu demonstre a regularidade dos débitos.
Conforme jurisprudência do TJSP, Apelação Cível 1054422-23.2023.8.26.0576, “cabe à instituição financeira o ônus da prova da regularidade da contratação e da exigibilidade do débito”.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO MÉRITO
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE
O réu juntou aos autos contratos genéricos, datados de 15 de junho de 2020 (fls. 205/210), que não se referem ao objeto principal da presente ação. O contrato que supostamente autorizaria os débitos em conta corrente (fls. 265/274) não contém a assinatura da autora, sendo, portanto, inválido como prova de anuência.
Conforme entendimento consolidado, a ausência de assinatura ou de meios que comprovem a ciência inequívoca do consumidor (como IP, geolocalização ou biometria) invalida o contrato. Nesse sentido, o TJSP, Apelação Cível 1054422-23.2023.8.26.0576 decidiu que “a mera apresentação de telas sistêmicas e extratos parciais, sem documentos assinados ou elementos que atestem a autenticidade da adesão digital, não é suficiente para comprovar a contratação”.
4.2. DA ILEGALIDADE DO DÉBITO EM CONTA PROVENIENTE DE VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS
Os valores debitados pelo réu são oriundos de verbas salariais e rescisórias, conforme comprovado nos documentos de fls. 14/17. Tais valores são absolutamente impenhoráveis, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, e protegidos"'>...