Modelo de Apelação Cível para Majoração de Honorários Advocatícios Sucumbenciais com Base no CPC/2015 e no Tema 1.076 do STJ
Publicado em: 24/10/2024 Processo Civil Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]
Processo nº: [número do processo]
Apelante: M. F. de S. L. (advogada da parte autora)
Apelado: [Nome da parte adversa, abreviado conforme padrão]
APELAÇÃO CÍVEL
M. F. de S. L., advogada regularmente inscrita na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], nos autos da ação em epígrafe, por sua qualidade de patrona da parte autora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
APELAÇÃO CÍVEL
com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, em face da r. sentença proferida nos autos, requerendo o regular processamento do presente recurso, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], para que seja conhecido e provido.
I – TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é tempestiva, uma vez que a sentença foi publicada em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [data do início do prazo], sendo esta interposição realizada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
II – SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de [especificar a natureza da ação, ex.: obrigação de fazer], proposta por [nome da parte autora] em face de [nome da parte ré], na qual foi proferida sentença de procedência parcial, reconhecendo o direito da parte autora ao pedido formulado.
Contudo, a r. sentença fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em valor fixo por apreciação equitativa, contrariando os critérios legais estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§2º, 6º-A e 8º, uma vez que o valor da causa é líquido e determinado, sendo plenamente possível a fixação dos honorários em percentual sobre tal valor.
Assim, a presente apelação visa exclusivamente à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, de modo a garantir a justa remuneração pelo trabalho desempenhado pela patrona da parte autora.
III – DOS FUNDAMENTOS DA REFORMA
A r. sentença, ao fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa, incorreu em equívoco, pois o valor da causa é certo e determinado, sendo possível a aplicação do percentual previsto no CPC/2015, art. 85, §2º.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.076, firmou entendimento de que a fixação por equidade somente é cabível quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, o que não é o caso dos autos. A sentença, portanto, violou o entendimento consolidado, devendo ser reformada para majorar os honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa ou da condenação.
IV – DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre:
- O valor da condenação;
- O proveito eco"'>...
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