Modelo de Apelação em Ação de Desapropriação: Pedido de Reforma de Sentença para Majoração de Honorários Advocatícios de Sucumbência
Publicado em: 20/03/2025 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
Apelante: [Nome do cliente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Apelado: Município de [nome do município, qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico, sede]
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.009, o Apelante, inconformado com a r. sentença proferida nos autos da ação de desapropriação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente:
APELAÇÃO
Requerendo que seja recebido o recurso no efeito devolutivo e suspensivo, com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [localidade], para análise e julgamento.
DOS FATOS
O Apelante propôs ação de desapropriação em face do Município de [nome do município], no ano de 2013, pleiteando o pagamento de indenização correspondente à sua participação no imóvel desapropriado. Após regular instrução processual, o MM. Juízo a quo julgou procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento de R$ 25.964,32 ao Apelante, correspondente a 30,149% do valor total do imóvel, fixado em R$ 86.120,00.
Contudo, a r. sentença fixou os honorários advocatícios de sucumbência em apenas 5% sobre o valor da condenação, o que se revela manifestamente insuficiente para remunerar dignamente o trabalho desempenhado pelo patrono do Apelante.
DO DIREITO
A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme dispõe o CPC/2015, art. 85, §2º. O referido dispositivo estabelece que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.
No caso em tela, a fixação dos honorários em apenas 5% do valor da condenação contraria o disposto no CPC/2015, art. 85, §2º, e não remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelo patrono do Apelante, especialmente considerando a complexidade e o tempo de tramitação da ação, que se iniciou em 2013.
Ademais, o CPC/2015, art. 85, §8º, prevê que, em casos excepcionais, os honorários podem ser fixados por apreciação equitativa, desde que devidamente f"'>...