Modelo de Apelação Contra Sentença em Mandado de Segurança Relativo ao Bloqueio de Matrícula Imobiliária
Publicado em: 05/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
APELAÇÃO
APELANTE: L. L. de A.
APELADO: Oficial Registrador do 3º Ofício de Cartório de Imóveis de Porto Velho
PREÂMBULO
L. L. de A., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença proferida nos autos do mandado de segurança que julgou improcedente o pedido inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente caso versa sobre mandado de segurança impetrado pelo Apelante, com o objetivo de questionar a omissão do Oficial Registrador do 3º Ofício de Cartório de Imóveis de Porto Velho em relação à matrícula nº 5.901, bloqueada com base em documentos considerados ilegais e ilegítimos.
O Apelante apresentou um laudo grafotécnico que comprova a falsidade da assinatura de N. F. S. em documentos relacionados à compra e venda de um imóvel, o que evidencia a ilegalidade do bloqueio da matrícula. Contudo, a sentença incluiu terceiros interessados, como N. F. S., que não possuem relação direta com o objeto principal da ação, desviando-se do cerne da lide.
Ademais, o Oficial Registrador se omitiu ao não deferir o requerimento de suscitação de dúvidas sobre terras da União, obrigando o Apelante a buscar a tutela jurisdicional para garantir seu direito líquido e certo.
DO DIREITO
A sentença recorrida incorreu em erro ao desviar-se do objeto principal do mandado de segurança, incluindo terceiros que não possuem relação direta com a lide, em afronta ao CPC/2015, art. 141, que determina que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta.
O laudo grafotécnico apresentado pelo Apelante comprova a falsidade da assinatura de N. F. S., evidenciando a ilegalidade dos documentos que fundamentaram o bloqueio da matrícula nº 5.901. Tal prova é suficiente para demonstrar o direito líquido e certo do Apelant"'>...