Modelo de Apelação contra sentença que extinguiu ação de usucapião sem resolução de mérito, com fundamentos na violação ao contraditório e ampla defesa, e na aquisição originária de propriedade
Publicado em: 02/12/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAPELAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº: __________
Apelante: __________
Apelado: __________
__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença que extinguiu o processo de usucapião sem resolução de mérito, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Apelante ajuizou ação de usucapião visando à aquisição originária de propriedade de imóvel, em conformidade com os requisitos legais. Contudo, o processo foi extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a ausência de herdeiros de primeiro grau do proprietário falecido inviabilizaria o prosseguimento da ação.
Além disso, a sentença foi proferida sem a devida instrução processual, sem a oitiva das partes e testemunhas, o que configura cerceamento de defesa e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
Importa destacar que a usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, que independe de sucessão causa mortis, sendo irrelevante a inexistência de herdeiros de primeiro grau do proprietário falecido.
DO DIREITO
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição originária da propriedade, nos termos do CCB/2002, art. 1.238 e seguintes. Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal, que visa à regularização fundiária e à função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).
O CPC/2015, art. 319, estabelece que a petição inicial deve conter os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que foi devidamente cumprido pelo Apelante. A extinção do processo sem a devida instrução probatória viola o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, a inexistência de herdeiros de primeiro grau do proprietário falecido não constitui óbice ao prosseguimento da ação de usucapião, uma vez que a aquisição originária da propriedade não depende de sucessão causa mortis.