NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Neste caso de apelação criminal, o apelante foi condenado pela prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) e do CP, art. 129, § 9º. A condenação se baseou em depoimentos contraditórios e insuficientes para formar um juízo de certeza quanto à materialidade e à autoria do delito.
O princípio da presunção de inocência assegura que qualquer pessoa é considerada inocente até prova em contrário, e o princípio do in dubio pro reo determina que, na existência de dúvida razoável sobre a autoria ou materialidade do delito, a decisão deve ser favorável ao réu. Tais princípios foram desconsiderados na sentença condenatória, uma vez que não há elementos suficientes para comprovar a ocorrência de agressão física.
Defesas que Podem Ser Opostas
A parte contrária poderá alegar que a vítima apresentou provas suficientes da agressão, como testemunhas e laudos médicos que indicam lesões corporais. No entanto, tais provas são contraditórias e não possibilitam a formação de um juízo seguro quanto à materialidade do delito.
Considerações Finais
A apelação visa reformar a sentença condenatória com base na insuficiência de provas e na violação de princípios constitucionais, como a presunção de inocência. Diante da fragilidade das provas produzidas, é imperiosa a absolvição do apelante ou, ao menos, a desclassificação da conduta para um delito de menor potencial ofensivo.
TÍTULO:
APELAÇÃO CRIMINAL REFERENTE À CONDENAÇÃO COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA EM CASO DE LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA
1. Habeas Corpus
O habeas corpus é uma garantia constitucional, conforme o CF/88, art. 5º, LXVIII, que protege o direito de locomoção contra qualquer coação ilegal. No contexto de apelações criminais, ele pode ser utilizado quando o réu já se encontra preso ou a liberdade dele foi restringida de forma indevida. No caso em análise, o réu foi condenado com base na Lei Maria da Penha, em uma situação de lesão corporal contra sua ex-companheira, e o habeas corpus pode ser usado, em conjunto com a apelação, para garantir a sua liberdade enquanto o recurso não é julgado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, inc. LXVIII. Estabelece o habeas corpus como meio de proteger a liberdade de locomoção.
Lei 11.340/2006, art. 7º. Define as formas de violência doméstica contra a mulher, incluindo a lesão corporal.
CP, art. 129. Dispõe sobre o crime de lesão corporal.
Jurisprudência:
Habeas Corpus Lei Maria da Penha
Habeas Corpus Lesão Corporal
Habeas Corpus Violência Doméstica
2. Apelação Criminal
A apelação criminal é o recurso cabível contra sentenças condenatórias ou absolutórias, previsto no CPC/2015, art. 593. No presente caso, o réu foi condenado por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, e a apelação visa reformar essa sentença, buscando a absolvição ou, alternativamente, a desclassificação do delito para uma modalidade menos grave.
A defesa argumenta que a condenação foi injusta, não tendo sido respeitados princípios fundamentais como o in dubio pro reo e a presunção de inocência, ambos assegurados constitucionalmente. O princípio da presunção de inocência garante que o réu deve ser considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Legislação:
CPC/2015, art. 593. Dispõe sobre a apelação como recurso cabível contra sentenças.
CF/88, art. 5º, inc. LVII. Estabelece o princípio da presunção de inocência.
CF/88, art. 5º, inc. XXXIX. Garante que não há crime sem lei anterior que o defina.
Jurisprudência:
Apelação Criminal Lei Maria da Penha
Apelação Criminal Lesão Corporal
Apelação Presunção de Inocência
3. Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) tem como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a aplicação dessa lei deve ser feita de forma criteriosa, com a devida análise de provas e respeito aos direitos e garantias fundamentais do réu. A defesa, neste caso, busca demonstrar que não houve provas suficientes para justificar a condenação por lesão corporal no âmbito da referida lei.
A legislação estabelece que a lesão corporal pode ser de natureza leve, grave ou gravíssima, conforme previsto no CP, art. 129. O réu, no entanto, argumenta que as evidências não foram suficientemente claras para comprovar a sua participação direta nos fatos que levaram à acusação, invocando o princípio do in dubio pro reo.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 5º. Define os casos de violência doméstica contra a mulher.
CP, art. 129. Dispõe sobre o crime de lesão corporal e suas classificações.
CF/88, art. 5º, inc. LVII. Garante a presunção de inocência do réu.
Jurisprudência:
Lei Maria da Penha Violência Doméstica
Lei Maria da Penha Lesão Corporal
Lesão Corporal In Dubio Pro Reo
4. Lesão Corporal
A lesão corporal, prevista no CP, art. 129, é uma das formas de violência mais comuns em casos de violência doméstica. Contudo, para que haja condenação, é necessário que a materialidade e a autoria sejam devidamente comprovadas. A defesa alega que as provas apresentadas no processo são frágeis, não havendo elementos suficientes que liguem diretamente o réu à suposta lesão.
Além disso, a defesa sustenta que a lesão, caso realmente tenha ocorrido, pode ter sido causada por outros fatores não relacionados diretamente à conduta do réu, o que justifica a absolvição ou, pelo menos, a desclassificação do delito para uma forma menos gravosa, como a lesão corporal culposa.
Legislação:
CP, art. 129. Dispõe sobre o crime de lesão corporal.
Lei 11.340/2006, art. 7º. Define a lesão corporal como uma das formas de violência doméstica.
CF/88, art. 5º, LVII. Garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença.
Jurisprudência:
Lesão Corporal Violência Doméstica
Lesão Corporal Culposa
Lesão Corporal Provas Insuficientes
5. Violência Doméstica
A violência doméstica, no âmbito da Lei Maria da Penha, inclui não apenas as agressões físicas, mas também qualquer comportamento que cause danos psicológicos, patrimoniais ou morais. No entanto, para a condenação por violência doméstica, é necessário que a relação entre vítima e agressor se enquadre nos requisitos legais da Lei 11.340/2006, art. 5º, além da comprovação inequívoca dos fatos.
Neste caso, a defesa busca demonstrar que a relação entre o réu e a ex-companheira não justificaria a aplicação da Lei Maria da Penha e que as provas apresentadas não corroboram a versão da acusação, sendo fundamental observar o princípio do in dubio pro reo.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 5º. Define os casos em que a violência doméstica é aplicável.
CF/88, art. 5º, LVII. Garante o princípio da presunção de inocência.
CP, art. 129. Dispõe sobre o crime de lesão corporal.
Jurisprudência:
Violência Doméstica Relação de Dependência
Violência Doméstica Descaracterização
Violência Doméstica Provas Insuficientes
6. Presunção de Inocência e In Dubio Pro Reo
A presunção de inocência é um princípio constitucional que determina que o réu é considerado inocente até que haja uma sentença condenatória com trânsito em julgado. Além disso, o princípio do in dubio pro reo assegura que, em caso de dúvidas quanto à culpabilidade, a decisão deve ser favorável ao réu.
Nesse caso, a defesa invoca esses princípios para argumentar que as provas apresentadas não são suficientes para sustentar uma condenação, sendo o réu merecedor de absolvição ou, pelo menos, de uma desclassificação do delito. O princípio do in dubio pro reo é aplicado em situações onde a dúvida razoável persiste sobre a autoria ou materialidade do crime.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII. Garante a presunção de inocência.
CF/88, art. 5º, XXXIX. Garante que não há crime sem lei anterior que o defina.
CP, art. 129. Dispõe sobre a lesão corporal.
Jurisprudência:
Presunção de Inocência Apelação
In Dubio Pro Reo Apelação
Presunção Inocência Lesão Corporal
7. Considerações Finais
Diante dos fundamentos expostos, a defesa requer a absolvição do réu em virtude da ausência de provas contundentes que justifiquem a condenação por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. Alternativamente, requer-se a desclassificação do delito para uma modalidade menos gravosa, como a lesão corporal culposa, ou qualquer outra tipificação que melhor reflita os fatos analisados.
É de extrema importância que o princípio da presunção de inocência e o in dubio pro reo sejam respeitados, evitando assim a condenação de um réu sem a certeza absoluta de sua culpa.