Modelo de Apelação em Ação Reivindicatória com Defesa por Usucapião

Publicado em: 04/10/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de apelação em ação reivindicatória, onde o autor busca a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de imissão de posse, fundamentada na alegação de usucapião por parte dos réus. A peça apresenta argumentos sobre o direito de propriedade, inaplicabilidade do usucapião como defesa e a necessidade de ação própria para o reconhecimento do título.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA/SP

Processo nº: [número do processo]
Apelante: Companhia Imobiliária Polis
Apelados: P. L. V. F. e M. de L. da S. V.


COMPANHIA IMOBILIÁRIA POLIS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado, interpor, tempestivamente, APELAÇÃO, com fulcro no CPC/2015, art. 1.009, face à sentença que julgou improcedente a presente ação, nos termos a seguir expostos.


I. DOS FATOS

A Apelante ajuizou a presente ação reivindicatória, alegando ser a legítima proprietária dos lotes 06-A e 06-B, da quadra G, do loteamento Jardim Mônica, pleiteando a imissão de posse do imóvel indevidamente ocupado pelos Apelados, que realizaram construções irregulares.

Durante o trâmite processual, ficou comprovado que a Apelante é proprietária dos referidos lotes, com matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis. Entretanto, os Apelados apresentaram defesa fundamentada na posse dos lotes 06-A e 06-B, alegando usucapião.

Na sentença, o Juízo a quo considerou configurada a prescrição aquisitiva, ainda que de forma defensiva, o que ensejou a improcedência do pedido.


II. DO DIREITO

A sentença apelada incorre em equívoco ao acolher a tese de prescrição aquisitiva em favor dos Apelados sem que os requisitos legais estivessem plenamente comprovados. A alegação de usucapião como matéria de defesa não se sustenta de forma suficiente nos autos, sendo a sentença merecedora de reforma pelos seguintes fundamentos:

a) Inaplicabilidade da Usucapião como Defesa

Os Apelados alegaram prescrição aquisitiva, prevista no CCB/2002, art. 1.238. Contudo, a jurisprudência é clara ao afirmar que, ainda que o usucapião seja matéria defensiva, não gera, por si só, direito registrário (CCB/2002, art. 1.241), devendo os Apelados ajuizarem a competente ação para o reconhecimento desse direito.

b) Falta de Comprovação dos Requisitos do Usucapião

Para a configuração do usucapião, é necessário o preenchimento de requisitos como a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por período superior a 20 anos, conforme CCB/2002, art. 1.238. No entanto, a posse exercida pelos Apelados, conforme consta nos autos, não pode ser considerada pacífica e ininterrupta, dado que a Apelante, desde a descoberta da ocupação irregular, tomou medidas legais para reivindicar a posse.

c) Propriedade Regularmente Registrada

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente apelação trata de uma ação reivindicatória de posse de dois lotes de terra, movida pela Companhia Imobiliária Polis, legítima proprietária dos imóveis, contra P. L. V. F. e M. de L. da S. V., que ocuparam irregularmente os referidos lotes. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido da Apelante com base na alegação de prescrição aquisitiva (usucapião) pelos Apelados, o que é contestado nesta apelação.

A defesa dos Apelados alegou, sem comprovação suficiente, que preenchem os requisitos legais para usucapir a área, o que foi acatado pelo juízo a quo. Entretanto, a Apelante, com base nos direitos constitucionais de propriedade e na inexistência de uma ação própria de usucapião, busca a reforma da sentença e a imissão na posse do imóvel.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este modelo de apelação visa atender aos casos de reivindicação de posse em que o proprietário de um bem imóvel é privado da posse, sem justificativa legal, e busca a reaquisição do bem frente a uma defesa baseada em usucapião não formalizada. A apelação explora os princípios da propriedade, legalidade e segurança jurídica, argumentando pela improcedência da defesa dos réus.

TÍTULO:
APELAÇÃO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO


1. Introdução

A presente apelação visa a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de imissão de posse em ação reivindicatória, sob a alegação de usucapião por parte dos réus. A defesa dos réus, baseada na prescrição aquisitiva, foi acolhida pelo juízo a quo. No entanto, argumenta-se que o usucapião não pode ser invocado como defesa sem a devida propositura de ação própria que reconheça o título. O autor busca a reforma da decisão, com base no seu direito de propriedade comprovado documentalmente.

A sentença recorrida merece reforma por não ter observado a necessidade de ação declaratória para reconhecimento de usucapião, sendo a imissão de posse o meio adequado para proteger o direito de propriedade do autor.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.009 - Trata do cabimento de recurso de apelação.
CCB/2002, art. 1.228 - Disciplina o direito de reivindicar a propriedade, reconhecendo o direito à imissão de posse.

Jurisprudência:
Imissão de Posse e Usucapião como Defesa
Ação Reivindicatória e Usucapião no Recurso


2. Apelação

A apelação é o recurso cabível contra a sentença que, ao julgar improcedente o pedido de imissão de posse, baseou-se indevidamente no reconhecimento de usucapião alegado pelos réus. O autor, no uso de seu direito de propriedade, visa a proteção do seu bem por meio da imissão de posse, e o usucapião não pode ser simplesmente alegado como exceção sem uma decisão judicial anterior que o reconheça.

Dessa forma, a apelação busca a correção da sentença de primeiro grau, para que se respeite o direito de propriedade, devidamente registrado, do apelante.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.009 - Dispõe sobre o recurso de apelação.
CCB/2002, art. 1.228 - Garante o direito de reivindicar a propriedade.

Jurisprudência:
Apelação e Imissão de Posse
Recurso de Apelação contra Usucapião


3. Usucapião

O usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, regulada pela CCB/2002, art. 1.238, que exige a posse prolongada, contínua, pacífica e incontestada. No entanto, o usucapião não pode ser alegado de forma incidental em uma ação reivindicatória, como exceção, sem o devido reconhecimento judicial por meio de ação própria. A sentença que aceitou o usucapião como defesa deve ser reformada, pois a via adequada para o réu fazer valer tal alegação seria através de uma ação de usucapião, e não como resposta a uma ação de imissão de posse.

O direito do autor à imissão de posse, fundamentado no seu título de propriedade, não pode ser prejudicado por alegações que não têm decisão judicial válida.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.238 - Regula os requisitos do usucapião extraordinário.
CPC/2015, art. 330 - Determina que o usucapião deve ser arguido como ação autônoma.

Jurisprudência:
Defesa com Usucapião em Ação Própria
Alegação de Usucapião em Reivindicatória


4. Ação Reivindicatória

A ação reivindicatória é o meio judicial utilizado pelo proprietário para recuperar a posse do bem imóvel que se encontra injustamente na posse de terceiros. A ação fundamenta-se no direito de propriedade, comprovado por registro imobiliário, conforme prevê o CCB/2002, art. 1.228. No presente caso, o autor detém a propriedade do imóvel, enquanto os réus alegam usucapião sem o devido processo legal que reconheça esse direito.

Assim, a sentença que acolheu a defesa com base em usucapião é incorreta, e o autor tem direito à imissão de posse, uma vez que o registro imobiliário faz prova plena da titularidade do bem.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.228 - Estabelece o direito do proprietário de reivindicar o bem de quem injustamente o possua.
CPC/2015, art. 330 - Determina que o usucapião deve ser processado como ação autônoma.

Jurisprudência:
Ação Reivindicatória e Propriedade
Proprietário e Ação Reivindicatória


5. Propriedade

A propriedade é protegida pela CF/88, art. 5º, XXII, sendo garantido ao proprietário o direito de reivindicar o bem de quem o possua injustamente. O título de propriedade registrado no cartório de imóveis é a prova plena da titularidade, e a sua força probante não pode ser afastada por mera alegação de usucapião, que requer processo próprio.

No presente caso, o autor apresentou todos os documentos necessários para comprovar seu direito de propriedade sobre o imóvel, e a sentença que negou a imissão de posse deve ser reformada, visto que a defesa baseada em usucapião é inadequada sem a correspondente decisão judicial reconhecendo a prescrição aquisitiva.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.228 - Garante ao proprietário o direito de reivindicar seu bem.
CF/88, art. 5º, XXII - Protege o direito de propriedade.

Jurisprudência:
Propriedade e Direito de Reivindicar
Propriedade e Ação Reivindicatória


6. Imissão de Posse

A imissão de posse é o direito que o proprietário tem de obter judicialmente a posse de um bem que lhe pertence, mas que se encontra na posse de terceiro de maneira injusta. O CCB/2002, art. 1.228 prevê que o proprietário pode reivindicar a posse de seu bem a qualquer tempo, desde que comprove o direito de propriedade. No presente caso, a imissão de posse foi indevidamente negada sob a alegação de usucapião, sem que os réus tenham obtido o devido reconhecimento judicial de tal posse.

Dessa forma, a apelação busca a reforma da sentença para que o autor seja imitido na posse do imóvel, afastando a defesa de usucapião que não foi corretamente fundamentada.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.228 - Estabelece o direito à imissão de posse do proprietário.
CPC/2015, art. 560 - Trata da imissão de posse com base no título de propriedade.

Jurisprudência:
Imissão de Posse e Propriedade
Ação de Imissão de Posse no Recurso


7. Prescrição Aquisitiva

A prescrição aquisitiva, ou usucapião, é o meio pelo qual a posse prolongada e ininterrupta pode resultar na aquisição da propriedade. No entanto, para que essa prescrição seja efetiva, é necessária a propositura de uma ação de usucapião própria, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.238. No presente caso, os réus alegam usucapião como defesa, sem que tenham promovido a ação correspondente, o que torna essa defesa inadequada para afastar o direito de propriedade do autor.

Portanto, a sentença deve ser reformada, visto que o usucapião não pode ser invocado de forma incidental sem reconhecimento judicial prévio.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.238 - Dispõe sobre os requisitos do usucapião extraordinário.
CPC/2015, art. 330 - Estabelece a obrigatoriedade de ação própria para usucapião.

Jurisprudência:
Prescrição Aquisitiva e Usucapião
Defesa com Usucapião em Reivindicatória


8. Reforma de Sentença

A reforma da sentença é necessária para restabelecer o direito do autor à imissão de posse, baseado no seu título de propriedade, devidamente registrado. A sentença recorrida errou ao aceitar a alegação de usucapião como defesa, sem que houvesse o devido reconhecimento judicial da prescrição aquisitiva. A presente apelação visa a correta aplicação da lei, afastando a defesa inadequada e garantindo o direito de propriedade do autor.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.009 - Estabelece a apelação como meio de impugnação de sentença.
CCB/2002, art. 1.228 - Garante ao proprietário o direito de reivindicar seu bem.

Jurisprudência:
Reforma de Sentença e Usucapião
Reforma de Sentença e Imissão de Posse


9. Considerações Finais

A presente apelação tem o objetivo de reformar a sentença que indevidamente aceitou a alegação de usucapião como defesa sem a devida propositura de ação própria. O autor, detentor de título de propriedade válido, deve ser imitido na posse do bem, e a defesa baseada em prescrição aquisitiva só pode ser reconhecida após decisão judicial transitada em julgado.

A Justiça deve garantir o direito do autor, com base no CCB/2002, art. 1.228, afastando qualquer defesa que não tenha sido adequadamente reconhecida por meio de ação judicial própria.



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