Modelo de Apelação em Mandado de Segurança contra Extinção do Processo sem Resolução de Mérito por Irregularidades em Concurso Público
Publicado em: 28/02/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalAPELAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___.
Processo nº: ___
A. J. dos S., já qualificado nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor a presente APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é tempestiva, uma vez que foi interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.003, §5º.
PRELIMINAR
INTERESSE DE AGIR E PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
O interesse de agir do apelante está demonstrado pela necessidade de proteção de seu direito líquido e certo, violado pela ausência de regularidade no procedimento de inscrição e anexação de documentos pela banca organizadora do concurso público. Nos termos do CPC/2015, art. 17, o interesse processual é evidente, pois a presente ação visa garantir a observância do princípio da legalidade e da vinculação ao edital.
Ademais, a Súmula 266 do STJ reforça que o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, quando não houver recurso administrativo com efeito suspensivo.
DO MÉRITO
DA RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E ANEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS
A decisão recorrida desconsiderou a ausência de regularidade no procedimento de inscrição e anexação de documentos pela banca organizadora do concurso público. Tal irregularidade comprometeu o direito do apelante de participar do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, violando o princípio da isonomia.
DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA E DA BOA-FÉ ADMINISTRATIVA
A conduta da banca organizadora afronta o princípio da transparência e da boa-fé administrativa, previstos no CF/88, art. 37. A ausência de informações claras e precisas sobre o procedimento de inscrição e a falha na anexação dos documentos configuram violação direta a esses princípios.
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
A sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito desconsiderou os elementos que demonstram a presença de direito líquido e certo, bem como o interesse de agir do apelante. Tal decisão contraria o disposto no CPC/2015, art. 485, que exige a análise do mérito quando presentes os pressupostos processuais.