Modelo de Apelação para Reforma de Sentença em Ação de Cobrança de Plano de Previdência Privada com Beneficiários Indicados via Procuração Pública
Publicado em: 25/11/2024 CivelExcelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de [localidade]
APELAÇÃO
Processo nº: 1016291-26.2023.8.26.0625
Apelantes: F. C. R. e T. R.
Apelada: Brasilprev Seguros e Previdência Privada S/A
Valor da Causa: R$ [valor]
I. DAS PARTES
Apelantes: F. C. R., brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], com e-mail [e-mail do Apelante]; e T. R., brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], com e-mail [e-mail do Apelante].
Apelada: Brasilprev Seguros e Previdência Privada S/A, inscrita no CNPJ sob nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], com e-mail [e-mail da Apelada].
II. DA TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é tempestiva, uma vez que foi interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Ressalte-se que a contagem do prazo foi feita em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 219, considerando a suspensão dos prazos nos finais de semana e feriados, o que reforça a tempestividade da presente apelação.
III. DOS FATOS
Os Apelantes são sobrinhos do Sr. R. R. D., que, em vida, indicou os Apelantes como beneficiários de seu plano de previdência privada (VGBL), junto à Apelada, na proporção de 33% para cada um. Essa indicação foi formalizada mediante procuração pública, que outorgou à esposa do titular poderes para indicar beneficiários. A referida procuração pública foi lavrada e registrada no [Cartório de Notas], sob o número [número do registro], no dia [data da lavratura].
Ocorre que, após o falecimento do titular em 05/09/2022, a Apelada negou o pagamento aos Apelantes, sob a alegação de que a alteração dos beneficiários não teria sido realizada pelo titular do plano, mas sim por meio de terceiro, e que tal ato seria nulo. A Apelada decidiu pagar o valor integral da apólice às herdeiras legais do titular, desconsiderando a validade da procuração pública, que foi outorgada com base na plena confiança do titular e visava garantir a segurança financeira dos beneficiários indicados.
A negativa da Apelada desconsiderou o fato de que a procuração pública conferia poderes expressos para a alteração dos beneficiários, bem como desconsiderou o princípio da boa-fé que rege as relações contratuais, gerando grande prejuízo aos Apelantes, que foram privados do benefício que lhes foi legitimamente atribuído pelo titular do plano de previdência. Ressalte-se que o valor do plano de previdência é de extrema importância para os Apelantes, que dependem desses recursos para garantir seu sustento e sua segurança financeira.
IV. DA SENTENÇA RECORRIDA
O Douto Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido dos Apelantes, entendendo que a inclusão dos beneficiários não foi realizada conforme o procedimento correto. A sentença, contudo, não apresenta fundamentação jurídica adequada, limitando-se a argumentações superficiais, sem base legal específica, não observando o princípio da motivação das decisões judiciais, conforme previsto na CF/88, art. 93, IX. A ausência de fundamentação compromete a validade do decisum, uma vez que impede a compreensão dos motivos que levaram ao julgamento desfavorável aos Apelantes, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ademais, o magistrado deixou de considerar a procuração pública regular"'>...