Modelo de Requerimento de Cumprimento de Sentença em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais contra Sul América Companhia de Seguro Saúde
Publicado em: 02/12/2023 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
J. P. B. C. e L. B. C., devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua procuradora infra-assinada, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 523, requerer o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, também qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pelos exequentes, na qual foi proferida sentença que determinou a manutenção dos exequentes como beneficiários titulares do plano de saúde anteriormente contratado por sua genitora, falecida em 17/03/2018. A decisão judicial garantiu a permanência dos exequentes no plano de saúde nas mesmas condições contratuais, desde que assumissem o pagamento das mensalidades, conforme previsto na Súmula Normativa 13 da ANS.
A sentença transitou em julgado, e, até o momento, a executada não cumpriu integralmente a obrigação imposta, razão pela qual os exequentes requerem o cumprimento de sentença para a efetivação dos direitos reconhecidos judicialmente.
DO DIREITO
A sentença proferida nos autos principais determinou a manutenção dos exequentes no plano de saúde, nas mesmas condições contratuais, em conformidade com os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, que asseguram aos dependentes do titular falecido o direito de continuidade no plano, desde que assumam as obrigações dele decorrentes.
A Súmula Normativa 13 da ANS reforça esse entendimento, ao dispor que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, mediante o pagamento das mensalidades.
Ademais, o CPC/2015, art. 523, estabelece que, após o trânsito em julgado da sentença, cabe ao credor requerer o cumprimento de sentença para a satisfação da obrigação imposta ao devedor.