Modelo de Contestação à Ação de Restituição de Valores Retidos por Advogado: Legitimidade da Compensação de Honorários e Multa Contratual em Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
Publicado em: 28/10/2024 Civel FamiliaExcelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], autor da presente demanda,
em face de
M. F. de S. L., brasileira, advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº 00000, portadora do CPF nº 111.111.111-11, com escritório profissional na Rua Y, nº W, Bairro V, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], ré e ora contestante.
O autor ajuizou a presente demanda alegando suposta retenção indevida de valores provenientes de alvará judicial referente à ação de execução de alimentos, bem como questionando a incidência de multa contratual prevista nos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre as partes.
Em 2015, foi celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios entre a ora contestante e a genitora do autor, à época menor de idade. Posteriormente, ao atingir a maioridade, o autor compareceu ao escritório da contestante, outorgando procurações específicas para atuação nos processos de execução e cobrança de alimentos.
No curso da ação de cobrança de alimentos, o autor expressamente orientou a contestante a não efetuar penhora de determinado imóvel. Já na ação de execução de alimentos, a contestante logrou êxito em bloquear o valor de R$ 9.000,00, que permaneceu retido judicialmente desde 2018, sendo expedido alvará para levantamento do valor apenas em dezembro de 2023.
Ocorre que, conforme pactuado em contrato, havia previsão de multa de dois salários mínimos, a qual não foi adimplida pelo autor, mesmo após reiteradas tentativas de cobrança. Diante do inadimplemento e da rescisão unilateral do contrato pelo autor, a contestante reteve o valor do alvará, nos termos contratuais, comunicando tal fato ao autor quando de seu comparecimento ao escritório.
I. DA AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL
Embora a inicial apresente narrativa dos fatos e formulação de pedidos, é importante destacar que a pretensão do autor se funda em responsabilidade contratual, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa ou subsidiariedade da ação in rem verso, conforme entendimento consolidado pelo TJSP.
II. DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
Ressalta-se que a contestante sempre atuou mediante poderes regularmente outorgados pelo autor, não havendo qualquer vício de representação ou nulidade a ser reconhecida.
I. DA NATUREZA CONTRATUAL DA RELAÇÃO E DA LEGITIMIDADE DA RETENÇÃO
A relação entre as partes é regida por contrato de prestação de serviços advocatícios, instrumento particular firmado inicialmente com a genitora do autor e posteriormente ratificado pelo próprio autor ao atingir a maioridade, mediante outorga de procurações específicas.
Nos termos do CCB/2002, art. 421, os contratos devem ser interpretados conforme a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Ademais, o CCB/2002, art. 422 impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, devendo o autor observar as obrigações assumidas, inclusive quanto ao pagamento de multas contratuais.
O CPC/2015, art. 322 e o CPC/2015, art. 373, II estabelecem que incumbe ao autor comprovar o adimplemento das obrigações contratuais, o que não ocorreu no presente caso.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 22) assegura ao advogado o direito aos honorários contratados, podendo reter valores até a satisfação integral de seu crédito.
II. DA MULTA CONTRATUAL E DA COMPENSAÇÃO DE VALORES
O contrato celebrado entre as partes previa expressamente a incidência de multa de dois salários mínimos em caso de inadimplemento do autor, bem como a possibilidade de compensação de valores eventualmente devidos. O autor, ciente das condições pactuadas, deixou de adimplir a multa, autorizando a retenção do valor levantado em alvará até a quitação integral da obrigação.
III. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
A conduta da contestante encontra amparo no princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), pois agiu em estrita observância ao contrato e às orientações do autor, inclusive abstendo-se de praticar atos processuais que pudessem contrariar sua vontade.
Não há que se falar em enriquecimento ilícito, pois a retenção do valor decorre de cláusula expressamente pactuada e do inadimplemento do autor, não havendo qualquer abuso ou desproporcionalidade.
IV. DA IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL SEM QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
O autor procedeu à rescisão unilateral do contrato sem prévia comunicação formal e sem adimplir as obrigações contratuais, em especial a multa prevista. Tal conduta afronta o princípio da boa-fé e não pode ser admitida como fundamento para pleito de restituição integral dos valores levantados.
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