Modelo de Contestação à Ação de Usucapião Extraordinário pelo Espólio de Miguel Bardela e Herdeiros com Pedido de Gratuidade de Justiça
Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDELIS – RJ
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
ESPÓLIO DE M. B., representado por seus herdeiros J. B., J. B., Â. M. B. F., I. B., J. B., A. B. e E. C. B., todos qualificados nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional situado na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 335 do CPC/2015, apresentar:
CONTESTAÇÃO
à Ação de Usucapião Extraordinário proposta por C. R. G. DA C. B., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer-se, desde já, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, uma vez que os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de suas famílias, conforme documentos anexos.
DOS FATOS
A autora ajuizou a presente ação de usucapião extraordinário, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel situado na Rua Valentim Peres e Peres, nº 1036, Pureza, São Fidelis/RJ, desde 1985, totalizando mais de 35 anos de posse. Afirma que o imóvel foi presenteado pelo Sr. Miguel Bardela, pai dos herdeiros, ao Sr. Delson Bardela, seu falecido esposo, quando contraiu matrimônio com a autora em 1982.
Contudo, os fatos narrados pela autora não condizem com a realidade. Após o falecimento da mãe dos herdeiros em 1969, todos os filhos residiram no imóvel em questão. Posteriormente, o Sr. Miguel Bardela permitiu que o Sr. Delson Bardela e sua família ocupassem o imóvel, desde que arcassem com os impostos e demais encargos, sem, contudo, transferir a propriedade ou a posse definitiva do bem.
O Sr. Delson Bardela, diagnosticado com câncer, deixou o imóvel e foi residir em São Fidelis para tratamento médico, vindo a falecer posteriormente. Após sua saída, o imóvel permaneceu vazio e abandonado, sendo que os herdeiros, em 2020, realizaram limpeza e manutenção do local. A autora, que atualmente reside em São Fidelis, impede o acesso dos herdeiros ao imóvel, mesmo sendo este o lar onde todos foram criados.
DO DIREITO
DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
A usucapião extraordinária, prevista no CCB/2002, art. 1.238, exige posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por um período de 15 anos. No entanto, a autora não preenche tais requisitos pelos seguintes motivos:
- Posse precária: A ocupação do imóvel pela autora e seu falecido esposo decorreu de mera permissão do proprietário, Sr. Miguel Bardela, configurando posse precária, sem ...
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