Modelo de Contestação à Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho
Publicado em: 26/07/2024 Empresa TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE [NOME DA CIDADE]
Processo nº: [número do processo]
Reclamante: [Nome do Reclamante]
Reclamada: [Nome da Reclamada]
Sócios Reclamados: [Nomes dos Sócios Reclamados]
CONTESTAÇÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
[Nome dos Sócios Reclamados], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e CPF nº [número], residentes e domiciliados à [endereços completos], por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
nos autos da ação trabalhista movida por [Nome do Reclamante] em face de [Nome da Reclamada], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Os Reclamados foram sócios da empresa [Nome da Empresa] até [data de saída dos sócios]. No entanto, saíram da sociedade há mais de dois anos antes da propositura da presente ação, conforme comprovam os documentos em anexo (contrato social e alterações contratuais).
O Reclamante ajuizou a presente ação trabalhista em [data da propositura da ação], incluindo os Reclamados no polo passivo, sob a alegação de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Todavia, não há qualquer fundamento legal para a inclusão dos Reclamados, uma vez que não participam da sociedade há mais de dois anos, não podendo ser responsabilizados pelas obrigações da empresa.
II. DO DIREITO
II.1. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, prevista no art. 50 do CCB/2002, que autoriza a responsabilização dos sócios pelas obrigações da empresa em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
No âmbito trabalhista, a CLT, art. 855-A, c/c CPC/2015, art. 133, estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida a qualquer tempo, sendo imprescindível a demonstração de fraude ou abuso de direito.
II.2. Da Responsabilidade dos Sócios
Os sócios que se retiraram da sociedade não podem ser responsabilizados pelas obrigações sociais assumidas após sua saída, conforme dispõe o CCB/200"'>...