Modelo de Contestação à Repetição de Citação em Caso de Sucessão Empresarial - Desnecessidade de Citação de Sucedida

Publicado em: 24/11/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação contra a decisão judicial que determinou a repetição de audiência de conciliação e a citação de uma empresa sucedida, a UNIMEDRIO, já representada pela sua sucessora, UNIMEDFERJ. A peça demonstra que a sucessão foi autorizada pelos órgãos competentes e que a citação da empresa sucedida é desnecessária, uma vez que todos os direitos e obrigações foram transferidos à sucessora, que já se manifestou nos autos. Também aborda os princípios da celeridade e eficiência processual para evitar atrasos e custos adicionais.

CONTESTAÇÃO - CITAÇÃO DESNECESSÁRIA DE SUCEDIDA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF]

Processo nº [número do processo]

Requerente: [Nome do Requerente - somente iniciais]
Requerido: UNIMEDFERJ

I - DOS FATOS

A presente manifestação é apresentada em resposta à determinação de repetição de audiência de conciliação, que já foi realizada anteriormente, com a decretação da revelia da UNIMEDRIO. Ocorre que o juízo mencionou que o Aviso de Recebimento (AR) ainda não havia retornado, motivo pelo qual se determinou a repetição do ato.

Contudo, verifica-se que o AR não retornará, pois o cartório enviou o AR ao mesmo endereço da UNIMEDFERJ, que sucedeu a UNIMEDRIO, com autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Ministério Público e da Defensoria Pública. Dessa forma, a citação da UNIMEDRIO é desnecessária, uma vez que houve sucessão legal e a UNIMEDFERJ passou a substituir a UNIMEDRIO em todos os direitos e obrigações, inclusive no que tange à carteira de segurados.

A UNIMEDFERJ, em cumprimento ao seu dever legal como sucessora, contestou a ação proposta, demonstrando que já se encontra ciente de todas as demandas e que está apta a responder por qualquer eventual obrigação advinda da relação jurídica estabelecida anteriormente entre a UNIMEDRIO e os segurados.

II - DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.116, a fusão ou incorporação de empresas implica a transferência de todos os direitos e deveres da sucedida para a sucessora, sem a necessidade de nova citação da empresa sucedida, salvo em casos de manifesta irregularidade no processo de sucessão. No presente caso, a UNIMEDFERJ sucedeu regularmente a UNIMEDRIO, com autorização da ANS, do Ministério Público e da Defensoria Pública, o que garante a legitimidade da sucessão e dispensa a necessidade de citação em duplicidade.

Conforme o CPC/2015, art. 109, a parte sucessora passa a ocupar a posição processual da parte sucedida, devendo ser considerada a legítima representante para todos os atos do processo. Dessa forma, não há razão para a repetição da citação da UNIMEDRIO, visto que a UNIMEDFERJ é a parte que responde pelas obrigações discutidas nos autos.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

Fatos: A presente contestação foi apresentada em resposta à decisão judicial que determinou a repetição da audiência de conciliação e a nova citação da UNIMEDRIO. Inicialmente, foi decretada a revelia da UNIMEDRIO devido à ausência de contestação. O juízo determinou a repetição do ato em razão da não devolução do Aviso de Recebimento (AR) da citação. No entanto, o AR foi enviado ao endereço da UNIMEDFERJ, que sucedeu a UNIMEDRIO, com autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Ministério Público e da Defensoria Pública.

A UNIMEDFERJ sucedeu a UNIMEDRIO em todos os direitos e obrigações, assumindo o controle da carteira de segurados e demais responsabilidades. Portanto, a citação da UNIMEDRIO torna-se desnecessária, uma vez que a UNIMEDFERJ, na qualidade de sucessora, já contestou a ação e está ciente das demandas relacionadas à empresa sucedida.

A repetição da audiência de conciliação e a nova citação da UNIMEDRIO são desnecessárias, pois a UNIMEDFERJ, como sucessora, já está regularmente representada nos autos e exerce todos os direitos e deveres que antes pertenciam à UNIMEDRIO. Além disso, tais atos acabam por atrasar o andamento do processo e prejudicam a celeridade processual, aumentando o custo e o tempo para a resolução da demanda.

Direito: O Código Civil Brasileiro (CCB/2002), art. 1.116, estabelece que, em caso de fusão ou incorporação de empresas, todos os direitos e deveres da empresa sucedida são automaticamente transferidos à sucessora, não havendo necessidade de nova citação, salvo em casos onde há manifesta irregularidade na sucessão. No caso em tela, a sucessão entre UNIMEDRIO e UNIMEDFERJ foi realizada de maneira regular, com a devida autorização da ANS, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 109, a parte sucessora ocupa automaticamente a posição processual da parte sucedida, sendo a legítima representante em todos os atos do processo. Desta forma, a citação da UNIMEDRIO é dispensável, pois a UNIMEDFERJ já está representando todos os direitos e obrigações da empresa sucedida, atendendo às exigências processuais e garantindo a defesa da demanda.

A decretação da revelia da UNIMEDRIO deve ser mantida, uma vez que a UNIMEDFERJ, na qualidade de sucessora, já apresentou contestação nos autos, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV. Dessa maneira, todos os requisitos processuais foram atendidos, não havendo necessidade de repetição da audiência de conciliação.

Além disso, a tentativa de repetir a audiência de conciliação e proceder a nova citação da empresa sucedida desrespeita o princípio da celeridade processual, conforme CPC/2015, art. 4º. Esse princípio determina que os processos devem ser conduzidos de forma célere e eficaz, evitando atos desnecessários que prejudiquem o andamento do feito e gerem custos adicionais às partes. Assim, é essencial que sejam mantidos os atos já realizados, garantindo a eficiência e evitando atrasos indevidos.

Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária:

  1. Irregularidade na Sucessão: A parte contrária pode alegar a existência de alguma irregularidade no processo de sucessão entre UNIMEDRIO e UNIMEDFERJ, buscando justificar a necessidade de nova citação da empresa sucedida. Nesse contexto, pode ser questionada a validade dos documentos que comprovaram a sucessão, argumentando que não houve a transferência adequada de todos os direitos e obrigações.

  2. Ausência de Notificação Adequada: Outra defesa possível é alegar que não houve a devida notificação dos envolvidos sobre a transferência dos direitos e obrigações da UNIMEDRIO para a UNIMEDFERJ, sustentando que a empresa sucedida deveria ter sido citada formalmente para garantir o direito de defesa. Dessa forma, a parte contrária pode tentar invalidar os atos processuais já realizados.

  3. Legitimidade para Representação Processual: A parte contrária pode questionar a legitimidade da UNIMEDFERJ para representar a UNIMEDRIO, alegando que a transferência dos direitos e deveres não foi comunicada adequadamente aos consumidores e segurados, o que poderia comprometer a legitimidade da UNIMEDFERJ para atuar no processo em nome da empresa sucedida.

  4. Prejuízo ao Contraditório: Pode ser alegado que a ausência de citação formal da UNIMEDRIO comprometeu o direito ao contraditório e à ampla defesa, argumentando que a empresa sucedida não teve a oportunidade de se manifestar de forma direta no processo, resultando em uma possível nulidade dos atos processuais.

Conceitos e Definições do Documento:

  • Sucessão Empresarial: Processo pelo qual uma empresa assume os direitos e obrigações de outra, devido a incorporação, fusão ou qualquer outra forma de transferência regular de controle. A sucessora passa a ocupar a posição jurídica da sucedida, respondendo pelas suas obrigações.
  • Revelia: Situação jurídica em que a parte demandada não contesta a ação dentro do prazo estipulado, resultando na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação, salvo quando houver provas em contrário.
  • Celeridade Processual: Princípio que visa assegurar que o processo seja conduzido de forma rápida e eficiente, garantindo que os direitos das partes sejam preservados sem demora desnecessária.

Considerações Finais: A presente contestação visa demonstrar que a citação da UNIMEDRIO é desnecessária, uma vez que houve sucessão empresarial devidamente autorizada e regularizada, conferindo à UNIMEDFERJ a legitimidade para ocupar a posição processual da sucedida. A repetição da audiência de conciliação e a nova citação da empresa sucedida são atos que apenas atrasam o andamento do processo, violando o princípio da celeridade e eficiência processual, além de gerar custos adicionais às partes envolvidas.

Portanto, a manutenção dos atos já realizados é essencial para garantir o andamento célere e eficaz do processo, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa. A sucessão empresarial está devidamente comprovada nos autos, de modo que não há justificativa para atos processuais em duplicidade, como a nova citação e a repetição da audiência de conciliação. A decretação de revelia da empresa sucedida deve ser mantida, e os atos do processo devem seguir seu curso regular, com a UNIMEDFERJ representando os interesses da empresa sucedida em sua totalidade.

A contestação demonstra que os direitos dos segurados estão sendo representados de maneira adequada e que a regularidade do processo já foi garantida pela manifestação da UNIMEDFERJ, que assumiu as responsabilidades da UNIMEDRIO. Desta forma, deve-se evitar qualquer retrocesso desnecessário no procedimento, assegurando a continuidade do feito sem prejuízos às partes.


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