Modelo de Contestação ao Pedido de Reconhecimento de União Estável envolvendo Relação Extraconjugal e Discussões sobre Monogamia e Requisitos Legais
Publicado em: 29/12/2024 Civel FamiliaCONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________.
Processo nº __________
C. E. da S., devidamente qualificada nos autos, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido de reconhecimento de união estável formulado por M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O de cujus, A. J. dos S., era casado com a contestante, C. E. da S., desde o ano de ____, mantendo o vínculo matrimonial até o momento de seu falecimento, sem que houvesse qualquer separação de fato ou de direito. Durante o casamento, o de cujus manteve um relacionamento extraconjugal com a requerente, M. F. de S. L., por aproximadamente 38 anos, do qual resultou o nascimento de uma filha.
Embora a requerente alegue a existência de união estável com o de cujus, é fato incontroverso que ele nunca se separou de fato da contestante, mantendo a convivência conjugal e o cumprimento dos deveres matrimoniais. Não há qualquer prova de que o relacionamento extraconjugal tenha sido público, contínuo e com o objetivo de constituição de família, requisitos indispensáveis para o reconhecimento de uma união estável, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. No presente caso, não há elementos que demonstrem a configuração desses requisitos entre o de cujus e a requerente.
A manutenção de um relacionamento extraconjugal, ainda que prolongado, não é suficiente para configurar união estável, especialmente quando o de cujus permaneceu casado e convivendo com sua esposa, a contestante, sem qualquer separação de fato. A monogamia é um princípio norteador das relações conjugais no ordenamento jurídico brasileiro, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.521, VI, e no CCB/2002, art. 1.723, §1º.
Ademais, a ausência de bens adquiridos em comum entre a requerente e o de cujus reforça a inexistência de uma comunhão de vida e interesses patrimoniais, elementos essenciais para a configuração de uma união estável.
A doutrina é clara ao afirmar que a união estável exige a posse de estado de casado, caracterizada por um relacionamento público, notório e duradouro, com sinais inequívocos de constituição de uma e"'>...