Modelo de Contestação – Bem de Família e Excesso de Execução em Ação de Execução de Aluguel

Publicado em: 19/09/2024 CivelProcesso Civil Familia
Contestação apresentada em ação de execução de aluguel, onde o ex-marido alega excesso de execução e bem de família. A defesa sustenta a legalidade da penhora e adjudicação sobre os 50% do imóvel, bem como a exceção à impenhorabilidade do bem de família em casos de dívidas relacionadas ao aluguel.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Processo n.º: ____

Executado(a):
Exequente:

[Nome da Executada], já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

I – DOS FATOS

A presente demanda tem como objeto a execução de valores devidos pelo ex-marido da executada em decorrência de inadimplência referente ao pagamento de aluguel devido à ex-mulher, ora exequente, por sua permanência no imóvel do ex-casal após o divórcio. O bem, partilhado na proporção de 50% para cada um, teve sua parte pertencente ao ex-marido penhorada, culminando na adjudicação para pagamento de dívida.

No entanto, o executado alega que o imóvel em questão é bem de família, conforme previsto pela Lei 8.009/90, e que houve excesso de execução, uma vez que o valor da dívida ultrapassa sua cota-parte de 50% sobre o imóvel.

II – DO DIREITO

A) Do Excesso de Execução

O CPC/2015, art. 917, §§ 1º e 2º, estabelece a possibilidade de arguir excesso de execução quando o valor cobrado ultrapassa o montante da dívida. No presente caso, o ex-marido alega que houve excesso de execução, visto que o valor da dívida supera a sua parte no imóvel, qual seja, 50% do bem.

No entanto, a penhora e adjudicação ocorreram de forma proporcional à cota pertencente ao ex-marido, sem ultrapassar a parcela devida pela dívida, em conformidade com CPC/2015, art. 831. O exequente buscou apenas a satisfação da obrigação inadimplida, limitando-se à cota de 50% do imóvel, que corresponde à parte do executado.

B) Do Bem de Família

A Lei 8.009/1990, art. 1º, estabelece que o bem de família é impenhorável. Todavia, há exceções à regra, como previsto na mesma Lei, art. 3º, inciso VII, quando se trata de dívida oriunda de aluguel, situação que se aplica ao caso em tela. O ex-marido inadimpliu com as obri"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A contestação apresentada baseia-se em uma situação real, onde após o divórcio, cada cônjuge ficou com 50% de um imóvel, sendo que o ex-marido continuou no imóvel, mas sem pagar o aluguel devido à ex-mulher. Esta situação gerou uma dívida que, ao não ser quitada, resultou na penhora e adjudicação da parte pertencente ao ex-marido para satisfazer o débito.

O ex-marido, entretanto, alega excesso de execução, uma vez que o valor penhorado excederia sua cota-parte de 50% do imóvel, e também invoca a impenhorabilidade do bem, sob o argumento de que se trata de bem de família.

No entanto, conforme demonstrado, o valor da penhora foi adequado à sua parte do imóvel e a Lei 8.009/1990, art. 3º, VII, excetua a impenhorabilidade para dívidas relacionadas ao aluguel, como é o caso.

Conceitos e Definições

  • Excesso de Execução: Refere-se à situação em que o valor cobrado em execução ultrapassa o montante realmente devido pelo executado, o que pode ser argüido como matéria de defesa na execução (CPC/2015, art. 917, §§ 1º e 2º).

  • Bem de Família: É o imóvel residencial do núcleo familiar, que, em regra, é impenhorável, excetuadas as hipóteses previstas em lei, como dívidas oriundas de aluguéis (Lei 8.009/1990, art. 3º, VII).

Considerações Finais

A defesa da exequente é sólida no sentido de que a penhora e adjudicação foram realizadas dentro dos parâmetros legais, respeitando a cota-parte de 50% do imóvel do ex-marido. Ademais, a alegação de bem de família não se sustenta, uma vez que a dívida deriva do não pagamento de aluguel, o que configura exceção expressa à impenhorabilidade.

TÍTULO:
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUEL


1. Introdução

A contestação apresentada em uma ação de execução de aluguel traz à tona uma série de defesas e argumentos que visam à proteção dos interesses do executado, incluindo a alegação de excesso de execução e a tentativa de proteger o imóvel como bem de família. Neste caso, o ex-marido, em sua defesa, alega a impenhorabilidade do imóvel, argumentando que ele se enquadra como bem de família, protegido pela legislação vigente.

Legislação:

Lei 8.009/1990, art. 1º. Protege o bem de família da penhora, exceto em casos de dívidas oriundas de aluguel.

CPC/2015, art. 917. Trata da possibilidade de impugnação ao cumprimento de sentença em casos de excesso de execução.

Jurisprudência:

Bem de família, penhora

Execução, aluguel


2. Contestação: Bem de Família

A impenhorabilidade do bem de família é uma proteção prevista na Lei 8.009/1990, com o intuito de garantir que as famílias tenham um lar imune a execuções forçadas, exceto em casos previstos em lei, como é o caso das dívidas de aluguel. Neste sentido, a contestação pode ser fundamentada na exceção da impenhorabilidade, conforme previsto na Lei 8.009/1990, art. 3º, inciso VII, que permite a penhora do bem em caso de dívidas de aluguel de imóveis.

Legislação:

Lei 8.009/1990, art. 3º. Exceções à impenhorabilidade do bem de família, como em casos de dívidas de aluguel.

CPC/2015, art. 833. Regras sobre a penhora e a impenhorabilidade de bens em execução civil.

Jurisprudência:

Impenhorabilidade, bem de família

Penhora, dívida de aluguel


3. Execução Civil

A execução civil é o meio pelo qual o credor busca a satisfação de seu crédito, seja por meio da penhora, adjudicação ou alienação de bens do devedor. No caso em questão, a execução visa o pagamento de aluguel em atraso, utilizando-se da penhora sobre o imóvel que, à primeira vista, poderia ser considerado bem de família. No entanto, a exceção prevista na legislação permite o prosseguimento da execução, conforme já abordado.

Legislação:

CPC/2015, art. 829. Normas sobre a execução por quantia certa contra devedor inadimplente.

Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 3º. Disposições sobre a proteção do bem de família e suas exceções.

Jurisprudência:

Execução civil, imóvel

Adjudicação, penhora de imóvel


4. Excesso de Execução

O excesso de execução ocorre quando o credor cobra valor superior ao devido, o que pode ser verificado nos cálculos apresentados no processo de execução. O executado pode impugnar esses valores por meio de impugnação ou embargos à execução, sustentando que os cálculos estão incorretos ou que já houve o pagamento parcial do débito, devendo ser revisada a quantia cobrada.

Legislação:

CPC/2015, art. 917. Trata da impugnação à execução, incluindo o excesso de execução.

CPC/2015, art. 525. Regras sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, aplicável ao excesso de execução.

Jurisprudência:

Excesso de execução

Embargos à execução


5. Penhora de Imóvel

A penhora é uma medida judicial que busca assegurar o pagamento de uma dívida, bloqueando o bem do devedor para futura alienação ou adjudicação. No caso de execução de aluguel, a legislação prevê a penhorabilidade do imóvel, mesmo que este seja considerado bem de família, desde que respeitadas as condições legais para tal. A penhora sobre os 50% do imóvel do ex-marido é uma medida legal que visa garantir o pagamento dos aluguéis devidos.

Legislação:

CPC/2015, art. 835. Estabelece os bens que podem ser penhorados para garantir a execução.

Lei 8.009/1990, art. 3º. Exceções à impenhorabilidade do bem de família, permitindo a penhora em casos de dívidas de aluguel.

Jurisprudência:

Penhora de imóvel, aluguel

Penhora, bem de família, aluguel


6. Adjudicação de Imóvel

A adjudicação ocorre quando o credor recebe o bem penhorado em pagamento da dívida, extinguindo o débito até o valor do bem adjudicado. No caso de execução por dívida de aluguel, o credor pode solicitar a adjudicação dos 50% do imóvel que pertencem ao executado, sendo uma forma de quitar ou reduzir o valor da dívida pendente.

Legislação:

CPC/2015, art. 876. Normas sobre a adjudicação de bens penhorados para a satisfação da dívida.

CPC/2015, art. 879. Procedimentos para a avaliação e adjudicação de bens.

Jurisprudência:

Adjudicação de imóvel, aluguel

Execução, adjudicação de imóvel


7. Dívida de Aluguel

As dívidas de aluguel podem dar ensejo à execução, e a legislação autoriza medidas como penhora e adjudicação de bens do devedor. Em especial, há uma exceção importante à proteção do bem de família em casos de dívidas dessa natureza, o que permite que a execução avance sobre o patrimônio do executado, garantindo o pagamento dos débitos.

Legislação:

Lei 8.009/1990, art. 3º. Estabelece a exceção à impenhorabilidade do bem de família para dívidas de aluguel.

CPC/2015, art. 831. Regras sobre a execução de quantia certa, incluindo dívidas de aluguel.

Jurisprudência:

Execução, dívida de aluguel

Impenhorabilidade, dívida de aluguel


8. Execução Ex-Casal

Em casos de execução de dívidas entre ex-cônjuges, como ocorre na execução de aluguel em análise, é comum que a execução seja feita sobre os 50% do bem pertencentes ao ex-marido, desde que haja penhora e, eventualmente, adjudicação. A dívida de aluguel é uma exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família, o que justifica a continuidade da execução.

Legislação:

CPC/2015, art. 833. Estabelece as regras sobre a impenhorabilidade, com exceções, como no caso de dívida de aluguel.

Lei 8.009/1990, art. 3º. Exceções à impenhorabilidade do bem de família para dívidas de aluguel.

Jurisprudência:

Execução ex-casal, imóvel

Execução, imóvel, dívida de aluguel


9. Defesa na Execução

A defesa do executado deve ser feita por meio de impugnação ou embargos, alegando, quando cabível, o excesso de execução ou a impenhorabilidade do bem. No entanto, como já destacado, a dívida de aluguel permite a execução sobre o bem de família, o que restringe a utilização dessa defesa no caso em questão.

Legislação:

CPC/2015, art. 917. Regras sobre a impugnação à execução, permitindo a defesa contra excesso de execução e outras alegações.

Lei 8.009/1990, art. 3º. Exceções à impenhorabilidade do bem de família, permitindo a execução de dívidas de aluguel.

Jurisprudência:

Defesa execução, aluguel

Execução, aluguel, bem de família


 
10. Considerações Finais

Em resumo, a execução de dívidas de aluguel apresenta particularidades importantes, como a possibilidade de penhora e adjudicação de imóveis, mesmo que estes sejam caracterizados como bem de família. A legislação é clara ao prever essa exceção, com o intuito de proteger o credor em casos de inadimplemento de aluguel. No caso específico de ex-cônjuges, a execução pode recair sobre a parte do imóvel pertencente ao ex-marido, conforme já discutido.

Embora o executado possa alegar excesso de execução e tentar defender a impenhorabilidade do bem, é necessário observar que as dívidas de aluguel constituem uma exceção prevista na Lei 8.009/1990. Dessa forma, a defesa baseada na proteção do bem de família dificilmente será acolhida, o que fortalece a posição do credor e justifica o prosseguimento da execução.

Em conclusão, a defesa do executado deve se concentrar na correção de eventuais excessos ou erros no cálculo do débito, ao invés de sustentar a impenhorabilidade do imóvel, que, conforme a legislação, não se aplica ao caso de dívidas de aluguel.

Legislação:

Lei 8.009/1990, art. 3º. Prevê as exceções à impenhorabilidade do bem de família em casos de dívidas de aluguel.

CPC/2015, art. 917. Regras sobre impugnação à execução e defesa do executado.

Jurisprudência:

Considerações, execução de imóvel

Defesa, penhora, aluguel


 
 

 


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