Modelo de Contestação com Pedido de Guarda Compartilhada em Ação de Regulamentação de Visitas
Publicado em: 04/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]
Processo nº: [número do processo]
NOME DO AUTOR: A. J. dos S.
NOME DO RÉU: M. F. de S. L.
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA
M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 335, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à Ação de Regulamentação de Visitas ajuizada por A. J. dos S., já qualificado nos autos, expondo e requerendo o que segue:
I – DOS FATOS
A presente demanda foi proposta por A. J. dos S., genitor do menor [nome do menor], nascido em [data], fruto da relação mantida com a ora contestante, com o objetivo de regulamentar o regime de visitas ao filho comum.
O autor pleiteia o direito de visitas periódicas, conforme cronograma por ele sugerido, limitando-se, contudo, a requerer a regulamentação da convivência, sem postular a guarda compartilhada.
Entretanto, a contestante entende que o melhor interesse do menor será atendido com a fixação da guarda compartilhada, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante, permitindo que ambos os genitores participem ativamente da vida do filho, inclusive com a convivência ampliada e progressiva com o pai.
II – DO DIREITO
O direito à convivência familiar é assegurado pela CF/88, art. 227, que impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.583, a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada, sendo esta última a regra geral, conforme introduzido pela Lei 13.058/2014. O CCB/2002, art. 1.584, § 2º, estabelece que a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível, mesmo quando não houver acordo entre os pais, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
O CPC/2015, art. 373, II, impõe ao réu o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. No presente caso, a contestante não se opõe ao direito de convivência paterna, mas pugna por uma solução mais adequada ao melhor interesse do menor: a guarda compartilhada com regime de visitas ampliado e progressivo.
Ressalte-se que a guarda compartilhada não significa divisão física igualitária do tempo da criança entre os pais, mas sim a responsabilidade conjunta nas decisões relevantes da vida do menor, promovendo equilíbrio, estabilidade emocional e fortalecimento dos vínculos afetivos com ambos os genitores.
Ademais, a contestante não apresenta qualquer objeção quanto à convivência do menor com os avós paternos, desde que preservado o bem-estar e a rotina da criança, e que a convivência se dê de forma gradual e segura, conforme recomendação técnica.
III – JURISPRUDÊNCIAS
“Ação de regulamentação de guarda e fixação de regime visitas. Sentença que atribuiu aos genitores a guarda compartilhada, fixou o lar materno como referência e o regime de visitas do genitor, de ampliação gradativa, com pernoite. Estudos psicossociais que apontam e recomendam a guarda compartilhada, com a ampliação gradativa do regime de visitas, como fixado na sentença. Manutenção. Inexistência de motivos fundados p"'>...