Modelo de Contestação em Ação de Regulamentação de Visitas com Pedido de Guarda Compartilhada
Publicado em: 04/04/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]
Processo nº: [número do processo]
NOME DA PARTE AUTORA: A. J. dos S., já qualificado nos autos da Ação de Regulamentação de Visitas c/c Pedido de Guarda Compartilhada que move em face de M. F. de S. L., por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
com fulcro no CPC/2015, art. 335, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I – PREÂMBULO
Contestante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº [XXX], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], e-mail: [email].
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do CPF nº [XXX], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], e-mail: [email].
II – DOS FATOS
A presente ação foi proposta pelo genitor A. J. dos S., que requer a regulamentação de visitas e, cumulativamente, a fixação da guarda compartilhada do menor [nome do menor], nascido em [data], atualmente com [idade] anos.
Ocorre que, desde o nascimento da criança, esta reside exclusivamente com a genitora, M. F. de S. L., sendo ela a responsável por todos os cuidados diários, educação, saúde e bem-estar do menor. O pai, embora presente em alguns momentos, nunca exerceu efetivamente a função parental de forma contínua ou equilibrada.
O pedido de guarda compartilhada formulado pelo autor não encontra respaldo na realidade fática, tampouco atende ao melhor interesse da criança, especialmente diante da ausência de diálogo entre os genitores, da existência de conflitos anteriores e da ausência de estrutura emocional e logística por parte do autor para assumir tal responsabilidade.
III – DO DIREITO
O direito à convivência familiar é assegurado pela CF/88, art. 227, sendo dever de ambos os pais assegurar aos filhos, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade, ao respeito e à educação.
Contudo, a guarda compartilhada, prevista no CCB/2002, art. 1.583, pressupõe a existência de diálogo e cooperação entre os genitores, o que não se verifica no presente caso. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a guarda compartilhada exige, como requisito mínimo, a comunicação eficaz entre os pais, o que não ocorre quando há histórico de desentendimentos, medidas protetivas ou ausência de convivência efetiva.
Além disso, a guarda compartilhada não é obrigatória quando não atende ao melhor interesse da criança, devendo o julgador, com base no princípio da proteção integral, decidir conforme as peculiaridades do caso concreto.
É importante destacar que a genitora não se opõe à convivência paterna, desde que esta seja regulamentada de forma progressiva, segura e que respeite a rotina e o bem-estar da criança. O que se contesta é a imposição da guarda compartilhada em um contexto de ausência de diálogo e de estrutura adequada por parte do autor.
IV – JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Guarda 1104981-30.2018.8.26.0100 - São"'>...