Modelo de Contestação com Pedido de Reconvenção em Ação de Cobrança de Taxa Condominial Extraordinária
Publicado em: 27/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº ____________
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO
CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II, já qualificado nos autos, ajuizou ação de cobrança contra M. L. M. F., também qualificado, alegando inadimplemento de taxa condominial extraordinária referente ao mês de dezembro de 2022. Contudo, o Réu, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
I. DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente ação de cobrança alegando que o Réu deixou de pagar a 57ª parcela de uma taxa condominial extraordinária, no valor de R$ 422,57. Contudo, a cobrança foi inflada indevidamente, pois o Autor incluiu no valor da causa as parcelas vincendas, totalizando 12 parcelas futuras, o que não reflete o real conteúdo patrimonial em discussão.
A obrigação está praticamente quitada, restando apenas uma parcela em aberto. Assim, a inclusão de valores vincendos no cálculo do valor da causa é desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade e da boa-fé processual.
II. DO DIREITO
A. DA INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, ART. 292, § 2º
O CPC/2015, art. 292, § 2º, prevê que, em obrigações por tempo indeterminado ou superior a um ano, o valor da causa será correspondente à soma de 12 prestações mensais. Contudo, no presente caso, a obrigação não é por tempo indeterminado nem superior a um ano, pois restava apenas uma parcela em aberto. Logo, a aplicação do referido dispositivo é inviável.
B. DA DESPROPORCIONALIDADE E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ PROCESSUAL
A inclusão de 12 parcelas vincendas no valor da causa viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, previstos no CPC/2015, art. 8º. O real conteúdo patrimonial em discussão é apenas a parcela vencida, no valor de R$ 422,57. A conduta do Autor, ao inflar o valor da causa, demonstra má-fé processual, configurando abuso de direito.
C. DA CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
O CPC/2015, art. 292, § 3º, permite que o juiz corrija de ofício o valor da causa, caso este não corresponda ao proveito econômico perseguido. Assim, requer-se que Vossa Excelência ajuste o valor da causa para refletir apenas a parcela vencida, no montante de R$ 422,57.
D. DA COBRANÇA INDEVIDA E DA MÁ-FÉ
A cobrança realizada pelo Autor ultrapassa o valor real da dívida, configurando má-fé, nos termos do CCB/2002, art. 940. O Autor i"'>...