Modelo de Contestação em Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Multa Contratual em Contrato de Empreitada – Defesa de Construtora contra Alegações de Atraso, Vícios Construtivos e Pleito Indenizatório
Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Imobiliário1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
MAVINC CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu sócio A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 12345-679, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 50, Bairro Centro, CEP 12345-680, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de indenização por danos materiais, morais e multa contratual proposta por M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 555.666.777-88, residente e domiciliada na Rua das Oliveiras, nº 300, Bairro Bela Vista, CEP 12345-681, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais, bem como pleiteou a aplicação de multa contratual, alegando que MAVINC teria descumprido obrigações decorrentes de contrato de empreitada firmado entre as partes para construção de imóvel residencial. Sustenta a autora que houve atraso na entrega da obra, existência de vícios construtivos e, em razão disso, teria sofrido prejuízos financeiros e abalo moral, requerendo indenização e aplicação de penalidade prevista em cláusula contratual.
Entretanto, conforme será demonstrado, as alegações da autora não encontram respaldo nos fatos e tampouco nos elementos probatórios constantes dos autos, sendo certo que a ré cumpriu com suas obrigações contratuais, inexistindo fundamento para a condenação pretendida.
4. PRELIMINARES
4.1. DA NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS
Nos termos do CPC/2015, art. 341, a contestação deve impugnar especificamente os fatos narrados na inicial, sob pena de presunção de veracidade. A ré, ora contestante, impugna expressamente todos os fatos e documentos apresentados pela autora, requerendo a produção de provas para afastar qualquer presunção de veracidade.
4.2. DA INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO
A inicial carece de elementos mínimos quanto à comprovação dos alegados danos materiais e morais, bem como da efetiva ocorrência de inadimplemento contratual, o que pode ensejar o indeferimento parcial do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 330, I.
5. DO MÉRITO
5.1. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A MAVINC cumpriu integralmente as obrigações assumidas no contrato de empreitada, realizando a entrega da obra dentro do prazo ajustado, ressalvadas as alterações e aditamentos expressamente pactuados entre as partes, conforme documentos anexos. Eventuais atrasos decorreram de fatores alheios à vontade da ré, como alterações solicitadas pela própria autora e intempéries, devidamente justificadas e aceitas por ambas as partes.
5.2. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS
Não há nos autos prova inequívoca de que os supostos vícios construtivos alegados pela autora sejam de responsabilidade da ré. Ao contrário, eventual defeito decorre de uso inadequado, má conservação ou intervenções posteriores realizadas por terceiros, não podendo ser imputados à MAVINC, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5.3. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
A autora não comprovou, de forma cabal, a existência de danos materiais efetivos, tampouco a extensão dos prejuízos alegados. Ademais, o mero inadimplemento contratual, por si só, não enseja indenização por danos morais, conforme entendimento pacífico dos Tribunais Superiores.
5.4. INAPLICABILIDADE DA MULTA CONTRATUAL
A cláusula penal prevista no contrato somente é exigível em caso de descumprimento injustificado das obrigações, o que não ocorreu. Além disso, o contrato previa possibilidade de prorrogação de prazos e ajustes mediante acordo entre as partes, afastando a incidência automática da penalidade.
6. DO DIREITO
6.1. ÔNUS DA PROVA
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. A autora não se desincumbi"'>...