Modelo de Contestação em Ação de Partilha de Bens no Regime de Separação Obrigatória

Publicado em: 07/02/2025 CivelProcesso Civil Familia
Contestação apresentada pela Requerida em ação de partilha de bens sob o regime de separação obrigatória, com base no artigo 1.641, II, do Código Civil, e no artigo 335 do CPC/2015. O documento argumenta pela improcedência da ação devido à ausência de comprovação de esforço comum na aquisição dos bens, conforme exige a legislação e jurisprudência consolidada. São apresentados fundamentos jurídicos, precedentes relevantes e pedidos como a improcedência da ação, condenação do Requerente em custas e honorários advocatícios, e a dispensa de audiência de conciliação.

CONTESTAÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________.

Processo nº: __________

Requerida: M. F. de S. L.
Requerente: C. E. da S.

Por intermédio de seu advogado legalmente constituído, conforme instrumento de mandato anexo, vem a Requerida, com fundamento no CPC/2015, art. 335, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de partilha de bens proposta por C. E. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A presente demanda versa sobre a partilha de bens no regime de separação obrigatória, adotado pelas partes em virtude da idade do Requerente à época do casamento, conforme determina o CCB/2002, art. 1.641, II.

O Requerente pleiteia a divisão de bens adquiridos durante o matrimônio, alegando esforço comum na aquisição dos mesmos. Contudo, não apresentou qualquer prova documental ou testemunhal que comprove tal esforço conjunto, conforme exige a legislação vigente e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

É imperioso destacar que o regime de separação obrigatória tem como característica principal a incomunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento, salvo comprovação inequívoca de esforço comum, o que não ocorreu no presente caso.

DO DIREITO

O regime de separação obrigatória de bens está previsto no CCB/2002, art. 1.641, II, sendo aplicável aos casos em que um dos cônjuges contrai matrimônio com idade superior a 70 anos. Este regime tem como objetivo proteger o patrimônio individual das partes, presumindo-se a incomunicabilidade dos bens adquiridos durante o casamento.

Conforme entendimento pacífico do STJ, a partilha de bens no regime de separação obrigatória somente é possível mediante a comprovação de esforço comum, o que não foi demonstrado pelo Requerente. A ausência de provas documentais ou testemunhais inviabiliza a pretensão de divisão patrimonial.

Ademais, a doutrina majoritária sustenta que o esforço comum deve ser comprovado de forma inequívoca, não bastando meras alegações genéricas ou subjetivas. Tal entendimento visa garantir a segurança jurídica e evitar litígios infundados.

Por fim, o CPC/2015, art. 373, I, es"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de partilha de bens proposta por C. E. da S. em face de M. F. de S. L., tendo como objeto a divisão de bens adquiridos no regime de separação obrigatória de bens, conforme previsto no Código Civil de 2002, art. 1.641, II. O Requerente alega que houve esforço comum na aquisição dos bens, enquanto a Requerida contesta a inexistência de comprovação documental ou testemunhal que sustente tal afirmação.

Fundamentação

Dos Fatos e do Direito

A presente controvérsia versa sobre a aplicabilidade do regime de separação obrigatória de bens, imposto por lei em função da idade do Requerente ao contrair matrimônio, conforme determina o art. 1.641, II, do Código Civil de 2002.

Conforme a legislação e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a partilha de bens nesse regime somente é admitida mediante a comprovação inequívoca do esforço comum dos cônjuges na aquisição patrimonial, o que não foi demonstrado pelo Requerente. O ônus da prova, como disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015, é do autor da demanda, que não logrou êxito em apresentar elementos probatórios que sustentem sua tese.

Importante destacar que o regime de separação obrigatória de bens presume a incomunicabilidade do patrimônio adquirido durante o casamento, salvo comprovação de esforço comum, como preconiza o entendimento pacífico do STJ. Nesse sentido, destaco o seguinte precedente:

  • STJ (3ª T.) - REsp 2.082.385 - SP - Relª. Minª. Nancy Andrighi - J. em 12/12/2023: \"A partilha de bens no regime de separação obrigatória depende de comprovação inequívoca de esforço comum, sendo insuficientes alegações genéricas ou subjetivas.\"

Ademais, a doutrina e jurisprudência majoritárias afirmam que o esforço comum deve ser demonstrado de maneira clara e objetiva, sob pena de se comprometer a segurança jurídica e incentivar litígios infundados.

Da Jurisprudência e Princípios Aplicáveis

A análise do caso sob o prisma dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção patrimonial individual reforça a improcedência do pedido do Requerente. O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 determina que as decisões judiciais sejam fundamentadas, garantindo a transparência e o respeito ao devido processo legal.

Além disso, a ausência de comprovação do esforço comum inviabiliza a pretensão de divisão patrimonial, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, que reitera a necessidade de provas robustas para superação da regra da incomunicabilidade prevista no regime de separação obrigatória.

Dispositivo

Diante do exposto, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de partilha de bens proposta por C. E. da S. em face de M. F. de S. L., visto que o Requerente não conseguiu comprovar o esforço comum na aquisição dos bens durante o matrimônio, conforme exige o art. 1.641, II, do Código Civil de 2002 e o art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015.

Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Local e data,

_____________________________________
Magistrado
Juiz de Direito


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