Modelo de Contestação em Ação Declaratória de Nulidade c/c Pedido de Liminar para Reafirmação de Validade de Sentença e Citação por Edital
Publicado em: 01/04/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO DE LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerido: J. A. dos S. F.
Requerentes: A. M. de C. e esposa
J. A. dos S. F., já qualificado nos autos da Ação Declaratória de Nulidade c/c Pedido de Liminar promovida por A. M. de C. e sua esposa, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no CPC/2015, art. 335, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Em face dos argumentos e pedidos formulados pelos autores, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
O presente instrumento tem como objetivo contestar a Ação Declaratória de Nulidade c/c Pedido de Liminar ajuizada pelos autores, que pleiteiam a nulidade da sentença e do acórdão que deferiram o pedido do requerido, sob a alegação de erro de digitação na citação por edital.
DOS FATOS
Os autores ajuizaram a presente ação alegando que houve vício insanável na citação por edital realizada no processo originário, que culminou na sentença que rescindiu o contrato de compra e venda do imóvel e determinou a reintegração de posse ao requerido.
Argumentam que a citação por edital não indicou corretamente o prazo de 15 dias para defesa, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos LV e LXXIV).
Entretanto, conforme será demonstrado, não há qualquer nulidade insanável no ato citatório, sendo a presente ação desprovida de fundamento jurídico.
DO DIREITO
1. DA VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL
O ato citatório realizado no processo originário observou os requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 256, que regula a citação por edital. A publicação do edital foi realizada em conformidade com a legislação vigente, sendo suficiente para dar ciência aos autores sobre a existência da ação.
Ademais, a jurisprudência consolidada do TJSP reconhece a validade da citação por edital quando realizada em conformidade com os requisitos legais, aplicando-se inclusive a teoria da aparência para validar o ato citatório, conforme se extrai do julgado abaixo:
“Autora que alega nulidade absoluta do ato citatório realizado em autos de ação de cobrança em que figurou como ré e transcorreu à sua revelia. Pessoa jurídica. Carta de citação encaminhada e recebida no endereço da autora, sem qualquer ressalva. Validade do ato. Aplicação da teoria da aparência. Exegese do CPC/2015, art. 248, § 2º. Validade da citação. Reconhecimento. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO” (TJSP, Apelação Cível 1005730-53.2024.8.26.0577, Rel. Des. Fernando"'>...
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