Modelo de Contestação em Representação Eleitoral por Suposta Conduta Vedada: Defesa de Candidata Acusada de Transporte Irregular de Eleitores e Oferta de Vantagens nas Eleições Municipais

Publicado em: 08/11/2024 Eleitoral
Modelo de contestação em representação eleitoral apresentada por candidata acusada de prática de conduta vedada, especificamente transporte irregular de eleitores e oferta de vantagens em troca de votos, durante as eleições municipais. O documento fundamenta a defesa na inépcia da inicial, ausência de interesse de agir, necessidade de prova robusta para a configuração da conduta ilícita, ausência de potencialidade lesiva e observância aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. Traz também jurisprudência atualizada sobre a matéria, pedidos de improcedência da representação e requerimento de produção de provas.

CONTESTAÇÃO (DEFESA) EM REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR CONDUTA VEDADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Zona Eleitoral da Comarca de __, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Representante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, assistente social, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Representada: A. J. dos S., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de representação eleitoral por suposta prática de conduta vedada atribuída à Representada, A. J. dos S., no contexto das eleições municipais de ____, na qual se alega que esta teria promovido o transporte irregular de eleitores e oferecido vantagens indevidas, em afronta à legislação eleitoral. Segundo a inicial, a Representada teria organizado, direta ou indiretamente, o deslocamento de eleitores até o local de votação e prometido benefícios em troca de votos, condutas que, em tese, violariam dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Constituição Federal.

A Representada, ora contestante, foi devidamente citada para apresentar defesa, oportunidade em que, por intermédio de seu advogado, vem expor e requerer o que segue.

4. PRELIMINARES

4.1. Da Inépcia da Inicial
A inicial carece de elementos mínimos que permitam a identificação clara e precisa das condutas imputadas à Representada, não individualizando fatos, datas, testemunhas ou documentos que demonstrem a suposta prática ilícita. Tal deficiência afronta o CPC/2015, art. 319, III, e compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), razão pela qual se requer, em preliminar, o reconhecimento da inépcia da inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito.

4.2. Da Ausência de Interesse de Agir
Não há nos autos demonstração de efetivo prejuízo ao processo eleitoral ou de que a conduta imputada tenha tido potencialidade para influenciar o resultado do pleito, o que afasta o interesse de agir, conforme exige o CPC/2015, art. 17.

5. DOS FATOS

A Representada, A. J. dos S., é cidadã de reputação ilibada, sem antecedentes de qualquer natureza, e sempre pautou sua atuação política pelo respeito à legalidade e à ética. No caso em tela, a acusação de transporte irregular de eleitores e promessa de vantagens não encontra respaldo em prova concreta. Não há nos autos qualquer documento, gravação, mensagem, testemunho idôneo ou outro elemento que vincule a Representada à organização de transporte de eleitores ou à oferta de benefícios em troca de votos.

Ademais, as testemunhas arroladas pela parte autora não presenciaram qualquer ato ilícito praticado pela Representada, limitando-se a relatar fatos genéricos e sem identificação de autoria. Ressalte-se que, conforme destacado na jurisprudência, a ausência de provas robustas e a dúvida quanto à autoria impõem a aplicação do princípio do in dubio pro reo, afastando a responsabilização da Representada.

6. DO DIREITO

6.1. Da Necessidade de Prova Robusta para Configuração da Conduta Vedada
A legislação eleitoral veda determinadas condutas no período eleitoral, especialmente aquelas que possam comprometer a lisura do pleito (Lei 9.504/1997, art. 41-A). Contudo, para a configuração de tais ilícitos, exige-se prova inequívoca da materialidade e da autoria, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

O ônus da prova incumbe ao autor da ação, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, não podendo a Representada ser condenada com base em meras presunções ou indícios frágeis, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios.

6.2. Da Ausência de Potencialidade Lesiva
Ainda que se admitisse, para fins argumentativos, a ocorrência dos fatos narrados, não restou demonstrada a potencialidade lesiva da conduta para o resultado do pleito, requisito indispensável para a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 41-A, §1º).

6.3. Da Observância aos Princípios Constitucionais
O processo eleitoral deve observar os princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, II e LV), bem como o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. A ausência de provas concretas e a dúvida acerca da autoria impõem a improcedência da representação, sob pena de violação a tais princípios.

6.4. Da Responsabilidade Objetiva e Subjetiva
Conforme entendimento consolidado, a responsabilização do candidato por atos de terceiros exige a demonstração de sua participação ou anuência, não bastando a mera vinculação política ou partidária (Lei 9.504/1997, art. 241). A responsabilização objetiva é exceção e n�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de representação eleitoral por suposta prática de conduta vedada atribuída à Representada, A. J. dos S., no contexto das eleições municipais de ____, em que se alega a promoção de transporte irregular de eleitores e a oferta de vantagens indevidas, em afronta à legislação eleitoral, notadamente à Lei n. 9.504/1997 e à Constituição Federal.

I - Relatório

Conforme relatado, a Representante aponta que a Representada teria organizado o deslocamento de eleitores e prometido benefícios em troca de votos. A defesa, em sua contestação, argui, em preliminar, a inépcia da inicial e a ausência de interesse de agir, ao argumento de ausência de individualização das condutas, inexistência de provas e de potencialidade lesiva. No mérito, sustenta a inexistência de provas robustas e a necessidade de observância dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade.

II - Fundamentação

1. Da Preliminar de Inépcia da Inicial

A inépcia da inicial deve ser reconhecida quando não preenchidos os requisitos do art. 319, III, do CPC/2015, notadamente a exposição clara dos fatos e fundamentos que embasam o pedido. No caso, verifico que a peça inaugural, ainda que sucinta, descreve a conduta imputada, permitindo o exercício da ampla defesa. Portanto, afasto a preliminar de inépcia da inicial.

2. Da Ausência de Interesse de Agir

O interesse processual se configura com a demonstração de possível violação à legislação eleitoral, ainda que, ao final, reste ou não comprovada a potencialidade lesiva. Assim, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir.

3. Do Mérito

A controvérsia reside na existência, ou não, de provas suficientes a amparar a condenação da Representada pela prática de conduta vedada, nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/1997. É certo que, para a configuração da infração, exige-se prova inequívoca da materialidade e da autoria, conforme o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

O ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015. Nos autos, não se observa a juntada de documentos, gravações, mensagens, testemunhos idôneos ou qualquer outro meio de prova que vincule a Representada à organização do transporte de eleitores ou à promessa de vantagens ilícitas.

As testemunhas arroladas pela parte autora limitam-se a relatar fatos genéricos, não individualizando condutas e sem indicar a participação da Representada. A jurisprudência é firme no sentido de que, na ausência de provas robustas, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. Cite-se, a propósito:

"[...] analisando as provas dos autos fornecidas pelo MPRJ, não se convence de que a apelante realmente teria praticado as condutas narradas na exordial, a impor a aplicação, no caso, do princípio in dubio pro reo. [...] RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACP JULGADA IMPROCEDENTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS." (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ)

Ademais, a responsabilização do candidato por atos de terceiros exige demonstração de sua participação ou anuência, não bastando a mera vinculação política ou partidária (Lei 9.504/1997, art. 241), conforme entendimento consolidado do STJ.

Ressalta-se, ainda, que, mesmo para fins argumentativos, não foi demonstrada a potencialidade lesiva da conduta para o resultado do pleito, requisito indispensável para a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 41-A, §1º).

Por fim, a observância dos princípios constitucionais da legalidade, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, II e LV), bem como proporcionalidade e razoabilidade, impõe a improcedência do pedido frente à ausência de provas concretas e à dúvida quanto à autoria do fato.

4. Da Produção de Provas

Considerando que a instrução probatória já foi oportunizada e não resultou em elementos hábeis a embasar a condenação, mostra-se desnecessária a produção de novas provas.

III - Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na Constituição Federal, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, JULGO IMPROCEDENTE a representação eleitoral promovida por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., por ausência de provas suficientes da prática de conduta vedada prevista no art. 41-A da Lei 9.504/1997.

Sem condenação em custas e honorários, por se tratar de matéria eleitoral, salvo disposição em contrário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Recurso

Eventuais recursos interpostos deverão ser recebidos e processados nos termos da legislação eleitoral vigente, observado o duplo grau de jurisdição e o contraditório.

V - Fundamentação Constitucional

Este voto observa as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), presunção de inocência (art. 5º, LVII) e fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

É como voto.

Sala de Sessões, ___ de ___________ de 2024.

___________________________________
Magistrado Relator


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