NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A presente contestação visa à impugnação da ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta pelo Requerente. O Requerido alega que não houve convivência pública, contínua e duradoura, tampouco o objetivo de constituição de família, requisitos estes indispensáveis para a caracterização de uma união estável, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723.
Além disso, o único bem mencionado na inicial, um imóvel situado na [endereço do imóvel], foi adquirido exclusivamente pelo Requerido antes do início do relacionamento. Assim, conforme o CCB/2002, art. 1.659, I, esse bem não pode ser objeto de partilha, pois não foi adquirido durante a suposta união estável, sendo de propriedade exclusiva do Requerido.
Defesas Possíveis pela Parte Contrária: O Requerente poderá tentar alegar que a convivência entre as partes preencheu os requisitos necessários para a caracterização da união estável e que o bem imóvel foi adquirido com o esforço comum do casal. No entanto, tais alegações são infundadas, visto que o Requerido possui provas documentais que demonstram a aquisição do bem antes do início do relacionamento, bem como a ausência de convivência com objetivo de constituição de família.
Considerações Finais: A ausência dos requisitos legais para a caracterização da união estável, bem como a prova documental da aquisição exclusiva do imóvel pelo Requerido, são elementos suficientes para a improcedência dos pedidos formulados pelo Requerente. A tentativa de partilha de um bem que não foi adquirido durante o relacionamento configura enriquecimento sem causa, o que deve ser veementemente rechaçado.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
1. Introdução
A presente contestação objetiva impugnar o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, bem como a partilha de um imóvel de propriedade exclusiva do Réu, adquirido antes do início do relacionamento alegado pela Autora. Fundamenta-se na inexistência de união estável, ausência de elementos configuradores, e na proteção ao direito de propriedade, prevenindo o enriquecimento sem causa.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Direito de propriedade.
CCB/2002, art. 1.723: Definição de união estável.
CCB/2002, art. 884: Proibição do enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
União Estável Inexistente
Exclusividade de Imóvel
Enriquecimento Sem Causa
2. Contestação da União Estável
O Réu contesta a alegação de existência de união estável, demonstrando que o relacionamento mantido era esporádico e não possuía características de convivência pública, contínua e duradoura, nem o objetivo de constituição de família, conforme exigido pela legislação. A ausência de provas concretas, como declaração conjunta de IR ou testemunhas, reforça a tese de inexistência de união estável.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.723: Requisitos para configuração de união estável.
CCB/2002, art. 373: Ônus da prova na relação jurídica.
Jurisprudência:
Prova de União Estável
Relação Esporádica
Ausência de Elementos de União
3. Propriedade Exclusiva do Imóvel
O imóvel objeto da demanda foi adquirido pelo Réu em período anterior à relação com a Autora, sendo registrado exclusivamente em seu nome, sem qualquer contribuição financeira ou de esforço comum por parte da Autora. Assim, não se justifica a inclusão desse bem na partilha, devendo ser reconhecida a exclusividade da propriedade pelo Réu.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.659: Exclusão de bens anteriores ao casamento/união estável.
CCB/2002, art. 1.792: Limitação da herança a bens comuns.
Jurisprudência:
Propriedade Anterior à Relação
Imóvel Não Comum na União
Exclusão de Bens da Partilha
4. Prevenção ao Enriquecimento Sem Causa
A inclusão indevida do imóvel na partilha constituiria enriquecimento sem causa da Autora, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. A contestação reforça a importância da aplicação de princípios de equidade e justiça, reconhecendo que não houve qualquer contribuição da Autora para a aquisição ou valorização do bem.
Legislação:
CCB/2002, art. 884: Vedação ao enriquecimento sem causa.
CCB/2002, art. 927: Responsabilidade civil e princípio da reparação.
Jurisprudência:
Enriquecimento Sem Causa na União
Vedação ao Enriquecimento Patrimonial
Justiça e Equidade na Partilha
5. Considerações Finais
Por todo o exposto, requer-se a improcedência da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com a exclusão do imóvel da partilha, reconhecendo sua propriedade exclusiva pelo Réu. Solicita-se ainda a condenação da Autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Legislação:
CCB/2002, art. 5º: Direito de propriedade.
CPC/2015, art. 85: Fixação de honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Improcedência de Ação de União
Honorários Sucumbenciais
Propriedade Exclusiva do Imóvel