Modelo de Contestação por Negativa Geral em Ação de Desconsideração da Personalidade Jurídica com Fundamentação no CPC/2015 e Pedido de Arbitramento de Honorários

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
Contestação elaborada por curador especial nomeado judicialmente em Ação de Desconsideração da Personalidade Jurídica, fundamentada no artigo 341, parágrafo único, do CPC/2015. A peça impugna os fatos alegados pelo requerente devido à citação por edital e ausência de contato com os requeridos, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Inclui pedido de arbitramento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC/2015, e requer comprovação da hipossuficiência econômica das pessoas jurídicas envolvidas.

CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

AÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________

Processo nº: ____________

NOME DO CURADOR ESPECIAL, devidamente nomeado pelo juízo e indicado pela Defensoria Pública, com escritório profissional situado em ____________, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em que figura como requerente ____________ e como requeridos ____________, apresentar a presente:

CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

Com fundamento no CPC/2015, art. 341, parágrafo único, em razão da citação por edital e da ausência de contato direto com os requeridos, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

PREÂMBULO

O curador especial foi nomeado para atuar em favor dos requeridos, pessoas físicas e jurídicas, citados por edital, nos termos do CPC/2015, art. 72, II. Ressalta-se que, por se tratar de citação editalícia, o curador desconhece os requeridos, não sendo possível estabelecer contato ou obter informações detalhadas sobre os fatos alegados na inicial.

DOS FATOS

Trata-se de ação de desconsideração da personalidade jurídica, na qual o requerente busca a responsabilização pessoal dos sócios e administradores das pessoas jurídicas envolvidas, alegando abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial.

Os requeridos, conforme informado nos autos, são pessoas físicas e jurídicas, sendo que as pessoas físicas são proprietárias de grandes fortunas. No entanto, não foram apresentados documentos que comprovem a hipossuficiência econômica das pessoas jurídicas, o que afasta a presunção de pobreza em relação a estas.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 341, parágrafo único, é facultado ao curador especial, em casos de citação por edital, apresentar contestação por negativa geral, impugnando todos os fatos alegados na inicial. Tal prerrogativa visa garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil, previstos no CF/88, art. 5º, LV.

A citação por edital, conforme o CPC/2015, art. 256, é medida excepcional, sendo admitida apenas quando esgotados todos os meios para localização dos requeridos. Nesse contexto, a atuação do curador especial é imprescindível para assegurar a validade do processo e a proteção dos direitos dos citados.

Ademais, no que tange à ausência de comprovação de hipos"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue abaixo o código HTML com a simulação de um voto do magistrado fundamentado, conforme solicitado:

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Em análise os autos do processo nº ____________, em que figura como requerente ____________ e como requeridos ____________, trata-se de Ação de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos moldes do Código de Processo Civil de 2015 e da Constituição Federal de 1988.

Dos Fatos e Contexto

O presente caso versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica, em que o requerente busca responsabilizar pessoalmente os sócios e administradores das pessoas jurídicas requeridas, alegando abuso da personalidade jurídica e prática de confusão patrimonial.

Consta que os requeridos foram citados por edital, sendo nomeado curador especial que apresentou contestação por negativa geral, conforme autorização do CPC/2015, art. 341, parágrafo único. Ressalta-se ainda que a citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios de localização dos requeridos, nos termos do CPC/2015, art. 256.

Da Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, assegura a todos o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Nesse sentido, a atuação do curador especial visa garantir que os direitos dos requeridos sejam protegidos, mesmo em casos de citação por edital, onde há presunção de ausência de comunicação com os citados.

O Código de Processo Civil de 2015, ao dispor sobre a contestação por negativa geral nos casos de citação por edital (art. 341, parágrafo único), estabelece a prerrogativa do curador especial de impugnar todos os fatos alegados na inicial, resguardando, assim, os princípios constitucionais mencionados.

No que concerne à desconsideração da personalidade jurídica, o art. 50 do Código Civil exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Verifica-se que o requerente não apresentou elementos probatórios suficientes para demonstrar os requisitos necessários ao deferimento do pedido.

Ademais, no tocante à alegação de hipossuficiência das pessoas jurídicas requeridas, não há nos autos qualquer comprovação que ampare tal afirmação, o que afasta a possibilidade de concessão de gratuidade de justiça a estas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Da Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de observância rigorosa das normas processuais em casos de citação por edital e desconsideração da personalidade jurídica:

  • STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.930.225 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi:
    "A citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla defesa, sendo o vício de nulidade de citação o defeito processual mais grave no sistema processual civil brasileiro."
  • STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.909.271 - PR - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva:
    "A indevida falta ou a nulidade de citação é irregularidade grave que ostenta a natureza de vício transrescisório, mas que também pode ser suprida ainda durante a tramitação da ação pelo comparecimento espontâneo do réu."

Do Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto, nos termos a seguir:

  1. Conhecer o recurso interposto, uma vez que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade.
  2. Julgar improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de comprovação dos requisitos legais previstos no art. 50 do Código Civil.
  3. Determinar que o requerente, caso insista na concessão de gratuidade de justiça às pessoas jurídicas requeridas, comprove de forma inequívoca a hipossuficiência econômica destas.
  4. Condenar o requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do curador especial, nos termos do CPC/2015, art. 85, considerando a complexidade da causa e o tempo despendido.

Conclusão

Assim, é como voto.

Local e data: ____________

____________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito

Esse documento HTML simula um voto do magistrado, estruturado de forma a refletir a análise hermenêutica entre os fatos e o direito, fundamentado na legislação brasileira.

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