Modelo de Contestação por Negativa Geral em Ação de Desconsideração da Personalidade Jurídica com Fundamentação no CPC/2015 e Pedido de Arbitramento de Honorários
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilCONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
AÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
NOME DO CURADOR ESPECIAL, devidamente nomeado pelo juízo e indicado pela Defensoria Pública, com escritório profissional situado em ____________, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em que figura como requerente ____________ e como requeridos ____________, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
Com fundamento no CPC/2015, art. 341, parágrafo único, em razão da citação por edital e da ausência de contato direto com os requeridos, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O curador especial foi nomeado para atuar em favor dos requeridos, pessoas físicas e jurídicas, citados por edital, nos termos do CPC/2015, art. 72, II. Ressalta-se que, por se tratar de citação editalícia, o curador desconhece os requeridos, não sendo possível estabelecer contato ou obter informações detalhadas sobre os fatos alegados na inicial.
DOS FATOS
Trata-se de ação de desconsideração da personalidade jurídica, na qual o requerente busca a responsabilização pessoal dos sócios e administradores das pessoas jurídicas envolvidas, alegando abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial.
Os requeridos, conforme informado nos autos, são pessoas físicas e jurídicas, sendo que as pessoas físicas são proprietárias de grandes fortunas. No entanto, não foram apresentados documentos que comprovem a hipossuficiência econômica das pessoas jurídicas, o que afasta a presunção de pobreza em relação a estas.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 341, parágrafo único, é facultado ao curador especial, em casos de citação por edital, apresentar contestação por negativa geral, impugnando todos os fatos alegados na inicial. Tal prerrogativa visa garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil, previstos no CF/88, art. 5º, LV.
A citação por edital, conforme o CPC/2015, art. 256, é medida excepcional, sendo admitida apenas quando esgotados todos os meios para localização dos requeridos. Nesse contexto, a atuação do curador especial é imprescindível para assegurar a validade do processo e a proteção dos direitos dos citados.
Ademais, no que tange à ausência de comprovação de hipos"'>...