Modelo de Contestação Trabalhista Apresentada pela Reclamada com Preliminares de Incompetência Absoluta e Inépcia da Inicial
Publicado em: 25/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO] Reclamante: [NOME COMPLETO DO RECLAMANTE] Reclamada: [NOME COMPLETO DA RECLAMADA]
[NOME COMPLETO DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos, requerendo, desde já, o acolhimento das preliminares e a improcedência dos pedidos formulados pelo Reclamante.
PRELIMINARES
1. DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO
A Reclamada suscita, preliminarmente, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, na medida em que o objeto da controvérsia não se enquadra no disposto na CF/88, art. 114, que delimita a competência da Justiça do Trabalho. A presente demanda versa sobre [DESCREVER O MOTIVO], cuja análise compete a outro ramo do Poder Judiciário.
2. DA INÉPCIA DA INICIAL
A petição inicial apresentada pelo Reclamante é inepta, nos termos do CPC/2015, art. 330, § 1º, IV, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força da CLT, art. 769. Isso porque [EXPLICAR MOTIVOS DA INÉPCIA, COMO FALTA DE CAUSA DE PEDIR OU PEDIDO INDETERMINADO]. Assim, requer-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito.
DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente ação alegando [RESUMIR AS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE]. Contudo, as alegações não correspondem à realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA REVELIA E DO DIREITO DE DEFESA
A Reclamada foi notificada para comparecer à audiência e, conforme a CLT, art. 847, caput, "não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação". Ademais, o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que "a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência".
No caso em tela, a Reclamada compareceu à audiência e apresentou sua defesa oralmente, conforme lhe faculta a legislação trabalhista. A declaração de revelia, conforme pretendida pelo Reclamante, é indevida, pois a ausência de contestação escrita não implica renúncia ao direito de defesa, especialmente quando a parte compar"'>...