Modelo de Contra-Razões de Apelação em Defesa da Manutenção de Sentença de Primeiro Grau e Indeferimento de Justiça Gratuita
Publicado em: 13/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelada: M. F. de S. L.
Apelante: C. E. da S.
Origem: ___ª Vara Cível da Comarca de __________.
M. F. de S. L., já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 1010, § 1º, requerendo o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça para que seja negado provimento ao recurso interposto por C. E. da S., nos termos das razões a seguir expostas.
PREÂMBULO
Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Doutos Julgadores,
A sentença proferida pelo juízo de primeiro grau foi proferida em estrita observância à legislação vigente e aos princípios constitucionais aplicáveis, não havendo qualquer fundamento jurídico que justifique sua reforma. Além disso, o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pelo apelante deve ser indeferido, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
O apelante, C. E. da S., interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente sua pretensão inicial, alegando suposta violação de seus direitos e pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, a decisão de primeiro grau encontra-se devidamente fundamentada, com base nos elementos probatórios constantes nos autos, e deve ser mantida em sua integralidade.
Ademais, o pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante carece de comprovação de hipossuficiência econômica, sendo evidente que o mesmo não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a sentença de primeiro grau foi proferida em estrita observância ao CPC/2015, art. 371, que determina que o juiz deve fundamentar sua decisão com base nos elementos constantes dos autos. No presente caso, a decisão atacada analisou de forma clara e objetiva os fatos e as provas apresentadas, concluindo pela improcedência da pretensão inicial do apelante.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, o CPC/2015, art. 99, § 2º, estabelece que a parte que requerer o benefício deve comprovar sua hipossuficiênc"'>...