Modelo de Contra-Razões em Ação de Indenização por Acidente de Trânsito com Pedido de Manutenção da Sentença de Primeira Instância
Publicado em: 06/12/2024 CivelProcesso Civil TrânsitoCONTRA-RAZÕES EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº __________.
Nome do Recorrido: A. J. dos S.
Nome do Recorrente: C. E. da S.
Advogado do Recorrido: Nome completo, OAB/UF nº __________.
DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização ajuizada em decorrência de acidente de trânsito que resultou no falecimento da esposa do recorrido, Sra. M. F. de S. L., causado pela conduta negligente do recorrente. Na sentença de primeiro grau, o recorrente foi condenado ao pagamento de danos morais, materiais, pensão mensal e despesas com o funeral.
Inconformado, o recorrente interpôs recurso de apelação, alegando, entre outros pontos, a inexistência de culpa e a desproporcionalidade dos valores fixados. Contudo, as razões apresentadas carecem de amparo fático e jurídico, motivo pelo qual se apresentam as presentes contra-razões, visando à manutenção da sentença proferida.
DO DIREITO
A sentença de primeiro grau encontra-se devidamente fundamentada, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como os dispositivos legais aplicáveis à matéria.
O recorrente foi condenado com base na comprovação de sua culpa no acidente, conforme apurado nos autos. O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 186) estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ademais, o dever de indenizar abrange tanto os danos materiais quanto os danos morais, conforme previsto no CCB/2002, art. 927.
Quanto à fixação da pensão mensal, esta decorre do dever de reparar o prejuízo financeiro sofrido pelo recorrido em razão do falecimento de sua esposa, que contribuía para o sustento familiar. Tal obrigação está em consonância com a jurisprudência consolidada e com os princí"'>...