Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento: Contestação à Reforma de Decisão Interlocutória com Fundamentação Jurídica no CPC/2015
Publicado em: 10/12/2024 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Agravante: [NOME DO AGRAVANTE]
Agravado: [NOME DO AGRAVADO]
Nome do Agravado, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante visa reformar a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau, que determinou [DESCREVER A DECISÃO RECORRIDA]. Contudo, conforme será demonstrado, o recurso não merece prosperar, seja pela ausência de requisitos essenciais, seja pela ausência de fundamento jurídico que justifique a reforma da decisão.
DOS FATOS
O agravante interpôs o presente agravo de instrumento alegando [DESCREVER AS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE]. Contudo, a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada e em estrita conformidade com a legislação aplicável, não havendo qualquer razão para sua modificação.
Ademais, o agravante não instruiu o recurso com as peças obrigatórias previstas no CPC/2015, art. 1.017, tampouco apresentou argumentos que demonstrem a necessidade de reforma da decisão interlocutória.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o recurso de agravo de instrumento deve observar os requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.016 e art. 1.017, sob pena de inadmissibilidade. No caso em tela, o agravante deixou de cumprir tais requisitos, o que, por si só, inviabiliza o conhecimento do recurso.
Além disso, a decisão recorrida encontra-se em conformidade com os princípios da legalidade e da segurança jurídica, não havendo qualquer fundamento que justifique sua reforma. O agravante não demonstrou qualquer prejuízo ou urgência que justifique a interposição do agravo de instrumento, sendo certo que a matéria poderá ser discutida em momento processual oportuno.
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