Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento: Suspensão de Medicação para Paciente com Câncer Metastático

Publicado em: 15/09/2024 Processo CivilConsumidor
Modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela UNIMED Recife, buscando a suspensão de medicação essencial para tratamento de paciente com câncer metastático. Argumentação baseada no direito à saúde e dignidade da pessoa humana.

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE

Processo n.º [número do processo]

Agravada: [Nome da Paciente], já qualificada nos autos
Agravante: UNIMED Recife
Relator: [Nome do Relator]

[Nome da Paciente], por seu advogado infra-assinado, nos autos do Agravo de Instrumento interposto por UNIMED Recife contra decisão que deferiu a tutela de urgência para fornecimento de medicação imprescindível ao tratamento de câncer metastático, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas

CONTRARRAZÕES

consoante os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

I. Dos Fatos

A Agravada é portadora de câncer metastático, com comprometimento de órgãos como ossos e sistema nervoso central, estando em estado gravíssimo, conforme laudos médicos anexados. Em razão de sua condição clínica, o médico oncologista responsável por seu tratamento prescreveu a medicação [nome do medicamento], que se apresenta como única alternativa terapêutica para tentar prolongar sua vida e melhorar sua qualidade de vida.

A Agravada ingressou com ação judicial visando obter o fornecimento do referido medicamento, diante da negativa da UNIMED Recife, sob a alegação de que o tratamento não estaria previsto no rol da ANS. A tutela de urgência foi concedida, com a determinação de que a Agravante fornecesse o tratamento prescrito.

No entanto, a UNIMED Recife interpôs o presente Agravo de Instrumento, requerendo a suspensão da liminar e do fornecimento do medicamento, sob o argumento de que a medicação não seria de cobertura obrigatória e que a decisão causaria prejuízos financeiros à operadora.

II. Do Direito

A Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental, previsto no CF/88, art. 196, que determina que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", estendendo-se tal obrigação também às operadoras de planos de saúde, conforme já consolidado pela jurisprudência e legislação vigente.

A Lei 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de saúde, impõe às operadoras a obrigação de fornecer tratamento adequado e necessário, conforme a prescrição médica, não podendo recusar a cobertura de procedimentos ou medicações essenciais ao tratamento de doenças graves como o câncer, sob o argumento de que tais tratamentos não estariam incluídos no rol da ANS.

A negativa da Agravante, ao se recusar a fornecer o medicamento prescrito, configura prática abusiva, proibida pelo CDC, art. 51, IV, que veda cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, especialmente quando se trata de tratamentos indispensáveis à preservação da vida do paciente.

III. Do Perigo de Dano Grave e Irreversível (Periculum in Mora)

A suspensão do fornecimento da medicação, conforme requerido pela Agravante, trará grave e irreparável dano à saúde e à vida da Agravada, que se encontra em estado crítico devido à progressão do câncer metastático. A interrupção abrupta do tratamento prescrito pode resultar no ag"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente contrarrazão ao agravo de instrumento trata da tentativa da operadora de plano de saúde de suspender o fornecimento de medicação essencial para uma paciente com câncer metastático, cujo quadro é gravíssimo. A Agravada obteve tutela de urgência, garantindo o fornecimento do remédio necessário, mas a UNIMED Recife interpôs agravo para reverter a decisão, alegando que o medicamento não está previsto no rol da ANS.

A negativa do plano de saúde infringe o direito constitucional à saúde, além de violar princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o dever das operadoras de saúde de garantir tratamentos prescritos por médicos, especialmente quando são a única chance de sobrevivência do paciente.


Conceitos e Definições

  1. Câncer Metastático: Estágio avançado do câncer, quando a doença já se espalhou para outros órgãos, comprometendo gravemente a saúde do paciente.

  2. Rol da ANS: Lista de procedimentos e tratamentos de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde, não podendo limitar o direito do paciente a tratamentos prescritos pelo médico.

  3. Tutela de Urgência: Medida judicial que antecipa os efeitos de uma decisão para proteger direitos em risco iminente, como o direito à saúde e à vida.


Considerações Finais

As contrarrazões visam demonstrar que a suspensão do fornecimento da medicação resultaria em graves danos à paciente, ameaçando sua vida. O direito à saúde deve prevalecer sobre argumentos de ordem econômica, especialmente quando o tratamento é prescrito como essencial à sobrevivência da paciente. A decisão de primeira instância deve ser mantida para garantir que a paciente continue recebendo o tratamento adequado.

TÍTULO:
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIMED RECIFE


1. Introdução

O agravo de instrumento interposto pela UNIMED Recife busca a suspensão da medicação essencial para o tratamento de um paciente com câncer metastático, baseando-se no Rol da ANS e na natureza do medicamento não incluído nessa lista. As contrarrazões aqui elaboradas têm por fundamento o direito à saúde, a dignidade da pessoa humana e o entendimento consolidado de que a proteção da vida e da saúde se sobrepõe a interpretações restritivas sobre a cobertura dos planos de saúde.

Legislação:

CF/88, art. 196 - O direito à saúde como dever do Estado e direito de todos.

Lei 9.656/1998, art. 10 - Regras sobre a cobertura dos planos de saúde.

Jurisprudência:

Direito à Saúde em Plano de Saúde

Rol da ANS e Medicamento


2. Contrarrazões

As contrarrazões ao agravo de instrumento devem evidenciar que a suspensão do fornecimento da medicação comprometeria gravemente a saúde e a vida do paciente, ressaltando o entendimento jurisprudencial de que a lista de medicamentos da ANS é meramente exemplificativa e não pode restringir o acesso a tratamentos que, embora não incluídos no rol, sejam essenciais para a preservação da vida e da saúde do paciente.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana.

Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º - Rol de procedimentos da ANS.

Jurisprudência:

Contrarrazões em Plano de Saúde

Rol da ANS e Contrarrazões


3. Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento interposto pela UNIMED Recife busca suspender uma decisão que determinou a continuidade do fornecimento de um medicamento essencial ao tratamento do paciente com câncer. A decisão agravada deve ser mantida, pois a interrupção da medicação violaria direitos fundamentais, como o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana, além de contrariar a jurisprudência consolidada sobre a obrigatoriedade de cobertura por parte dos planos de saúde.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.015 - Cabimento do agravo de instrumento.

CF/88, art. 196 - Direito à saúde.

Jurisprudência:

Agravo de Instrumento e Plano de Saúde

Agravo de Suspensão de Medicamento


4. Plano de Saúde

O plano de saúde, ao negar a continuidade do tratamento de um paciente com câncer sob o argumento de que o medicamento não está incluído no Rol da ANS, descumpre o dever de garantir a assistência integral à saúde do contratante. A lei que rege os planos de saúde e a interpretação dos tribunais demonstram que o rol da ANS não pode ser utilizado para restringir o direito à saúde, especialmente em casos graves como o de câncer metastático.

Legislação:

Lei 9.656/1998, art. 12 - Regras sobre a cobertura assistencial dos planos de saúde.

CF/88, art. 6º - Saúde como direito social.

Jurisprudência:

Plano de Saúde e Medicamento

Negativa de Cobertura em Plano de Saúde


5. Câncer Metastático

No caso de câncer metastático, a continuidade do tratamento é essencial para preservar a vida do paciente e melhorar a sua qualidade de vida. A jurisprudência tem entendido que, em situações graves como essa, os planos de saúde não podem se esquivar de fornecer medicamentos ou tratamentos necessários, mesmo que não estejam previstos no rol da ANS, pois a prioridade deve ser sempre a saúde do paciente.

Legislação:

CF/88, art. 196 - Direito à saúde.

Lei 9.656/1998, art. 35-C - Cobertura mínima de assistência à saúde.

Jurisprudência:

Câncer Metastático e Plano de Saúde

Medicamento para Câncer em Plano de Saúde


6. Direito à Saúde

O direito à saúde é assegurado pela CF/88, sendo dever do Estado e dos entes privados, como os planos de saúde, garantir o acesso aos tratamentos necessários para preservar a vida e a integridade física das pessoas. A recusa de fornecimento de medicamentos que podem salvar a vida de pacientes com doenças graves, como o câncer metastático, representa uma violação grave a esse direito.

Legislação:

CF/88, art. 196 - Direito à saúde.

Lei 9.656/1998, art. 35-F - Garantia de cobertura de tratamentos.

Jurisprudência:

Direito à Saúde e Agravo

Direito à Saúde em Tratamento de Câncer


7. Rol da ANS

O Rol de Procedimentos da ANS é frequentemente utilizado pelos planos de saúde para justificar a recusa de cobertura de certos medicamentos. No entanto, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o rol é exemplificativo e não exaustivo, e que, em casos graves, como o de câncer metastático, a cobertura deve ser estendida a medicamentos que não estão incluídos no rol, desde que comprovadamente necessários ao tratamento.

Legislação:

Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º - Rol da ANS e cobertura assistencial.

Lei 8.080/1990, art. 7º - Princípios e diretrizes do SUS.

Jurisprudência:

Rol da ANS e Contrarrazões

Rol da ANS e Medicamento


8. Medicamento

A continuidade do fornecimento de medicamento essencial para o tratamento de câncer metastático é uma medida urgente e necessária. A interrupção do tratamento por parte do plano de saúde, com base em uma interpretação restritiva do rol da ANS, coloca em risco a saúde e a vida do paciente. A legislação e a jurisprudência asseguram que, em casos como esse, a cobertura deve ser ampliada para incluir os medicamentos que são essenciais ao tratamento.

Legislação:

CF/88, art. 196 - Direito à saúde.

Lei 9.656/1998, art. 12 - Cobertura assistencial dos planos de saúde.

Jurisprudência:

Medicamento e Plano de Saúde

Negativa de Medicamento por Plano de Saúde


9. Considerações Finais

As contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela UNIMED Recife visam garantir a continuidade do tratamento de um paciente com câncer metastático, assegurando seu direito à saúde e à vida, protegidos pela Constituição Federal e pelas normas que regem os planos de saúde. O fornecimento de medicamentos essenciais, ainda que não previstos no Rol da ANS, é um direito do paciente, sendo inadmissível qualquer interrupção ou negativa por parte do plano de saúde.

Legislação:

CF/88, art. 196 - Direito à saúde.

Lei 9.656/1998, art. 35-C - Cobertura mínima de assistência à saúde.

Jurisprudência:

Considerações em Contrarrazões de Saúde

Contrarrazões sobre Medicamento e Saúde


 

 


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