Modelo de Contrarrazões ao Embargo de Declaração em Decisão Interlocutória que Indeferiu Pedido de Gratuidade de Justiça
Publicado em: 27/09/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Número do Processo]
Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Requerido]
CONTRARRAZÕES AO EMBARGO DE DECLARAÇÃO
[Nome da Parte Contrarrazoante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO EMBARGO DE DECLARAÇÃO, com fulcro no art. 1.023 do CPC/2015, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente manifestação tem por objetivo demonstrar a ausência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte embargante, bem como refutar os argumentos apresentados nos embargos de declaração.
DOS FATOS
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a parte embargante, pessoa jurídica, não demonstrou a sua hipossuficiência financeira, conforme exigido pelo art. 99, §3º do CPC/2015.
Alega a embargante que a decisão seria omissa, pois não teria apreciado a petição de id. 10175517552, na qual foi requerido que fosse aplicado o art. 95 do CPC/2015, que dispõe sobre o adiantamento da remuneração do perito.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da decisão ou à manifestação de inconformismo da parte.
No caso em análise, não há qualquer omissão na decisão interlocutória. A decisão foi clara ao indeferir o pedido de gratuidade de justiça, fundamentando-se na ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da parte embargante, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 99, §3º.
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