Modelo de Contrarrazões ao recurso inominado em ação de restituição de taxa de adesão de consórcio, defendendo manutenção da sentença que determina devolução após encerramento do grupo, com base na Lei 11.795/2008 e j...
Publicado em: 23/04/2025 Processo CivilConsumidorEmpresaCONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF, com encaminhamento à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação proposta por C. B. da S., assistida pela Defensoria Pública, em face de Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda., objetivando a restituição imediata da taxa de adesão paga (R$ 5.900,00) em contrato de consórcio. A autora, ora recorrida, alegou que a administradora deixou de cumprir obrigação contratual essencial, qual seja, o envio do carnê de pagamento, o que culminou em seu inadimplemento e posterior desistência do grupo.
A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a restituição do valor pago, apenas após 60 dias do término do grupo consorciado ou mediante contemplação em sorteio, com correção monetária e abatimento de 18% de taxa de administração, vedando outros descontos.
Inconformada, a autora interpôs recurso inominado, sustentando que a devolução deve ser imediata, em razão do descumprimento contratual pela administradora, que não enviou o carnê de pagamento, prejudicando o adimplemento das obrigações e frustrando a finalidade do contrato.
A parte recorrida apresenta, por meio desta, suas contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas, uma vez que o recurso preenche os requisitos legais de admissibilidade e não se verifica nulidade processual ou ausência de pressupostos objetivos e subjetivos para o seu conhecimento.
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA COOPERATIVISTA DO CONSÓRCIO E DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS
O contrato de consórcio é regido por normas específicas, possuindo natureza cooperativista, conforme reconhecido pela jurisprudência e pela Lei 11.795/2008, que regula o sistema de consórcio. O consorciado, ao aderir ao grupo, submete-se às regras pactuadas, inclusive quanto à restituição dos valores pagos em caso de desistência, a qual deve ocorrer após o encerramento do grupo ou contemplação da cota, salvo em hipóteses excepcionais de ilicitude ou descumprimento contratual grave.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a devolução imediata dos valores pagos somente é devida quando comprovado o inadimplemento substancial ou descumprimento contratual relevante por parte da administradora, o que não restou suficientemente demonstrado nos autos.
4.2. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL GRAVE
A autora alega que não recebeu o carnê de pagamento, imputando à administradora o descumprimento contratual. Contudo, não há nos autos prova inequívoca de que a ausência do carnê tenha sido exclusiva responsabilidade da administradora, tampouco que a autora tenha buscado meios alternativos para efetuar o pagamento das parcelas, como contato com a empresa ou emissão de segunda via.
Ademais, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora não é absoluta, conforme dispõe o CPC/2015, art. 344, e deve ser corroborada por elementos probatórios suficientes, o que não ocorreu no presente caso.
4.3. DA LEGALIDADE DA RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO
O entendimento jurisprudencial e legal é de que a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente deve ocorrer após o encerramento do grupo, com atualização monetária e dedução proporcional da taxa de administração, conforme previsto em contrato e autorizado pela Lei 11.795/2008.
A sentença recorrida observou rigorosamente o disposto na legislação e na jurisprudência, determinando a restituição após 60 dias do término do grupo ou contemplação em sorteio, com correção monetária e abatimento de taxa de administração, vedando descontos abusivos.
4.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA
O pedido de restituição imediata, sem observância das regras do consórcio, afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e a própria natureza do contrato. A antecipação da devolução dos valores prejudicaria o equilíbrio financeiro do grupo, em detrimento dos demais consorciados, além de configurar enriquecimento ilícito.
O STJ, em reiteradas decisões, firmou entendimento de que a devolução antecipada somente é possível em situações excepcionais, não comprovadas no caso em tela.
4.5. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E VEDAÇÃO DE OUTROS DESCONTOS
A sentença determinou corretamente a dedução apenas da taxa de administração, em percentual proporcional ao tempo de permanência da autora no grupo, vedando descontos indevidos, em consonância com o entendimento do STJ e do CDC, art. 53, §2º.
Não há que se falar em retenção de valores a título de cláusula penal ou outras verbas, na ausência de comprovação de prejuízo efetivo ao grupo, sob pena de enriquecimento ilícito da administradora.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente caso deve ser analisado à luz dos princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e legalidade, que norteiam as relações consumeristas e contratuais (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 4º, III). A manutenção da sente"'>...