Narrativa de fato e direito
No presente caso, o Embargante opôs embargos de declaração contra a sentença que afastou a aplicação do CPC/2015, art. 921, § 4º e § 4º-A, alegando omissão na análise da possibilidade de suspensão da execução e consequente extinção do processo. Contudo, a sentença foi clara e fundamentada ao afastar tais dispositivos, uma vez que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a suspensão e extinção da execução.
Os embargos de declaração têm cabimento nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, conforme CPC/2015, art. 1.022. No presente caso, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas em lei, uma vez que a decisão embargada abordou de forma expressa e detalhada todos os elementos necessários para afastar a aplicação dos dispositivos mencionados.
Conceitos e definições
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Embargos de Declaração: São recursos cabíveis contra decisões judiciais que contenham obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
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Execução: Fase processual destinada a assegurar o cumprimento de uma obrigação reconhecida em título executivo judicial ou extrajudicial.
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Princípio da Efetividade da Execução: Princípio que visa garantir que o processo executivo seja conduzido de forma eficaz, assegurando ao credor o recebimento da obrigação devida.
Considerações finais
As presentes contrarrazões visam demonstrar que não há omissão na sentença embargada, a qual foi fundamentada e analisou todos os pontos pertinentes para afastar a aplicação do CPC/2015, art. 921, § 4º e § 4º-A. Assim, os embargos de declaração devem ser rejeitados, mantendo-se a sentença em sua integralidade.
TÍTULO:
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE ALEGAM OMISSÃO NA SENTENÇA RELATIVA AO CPC/2015, ART. 921, § 4º E § 4º-A
1. Introdução
O presente documento contém as contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pela parte adversa, que alega omissão na sentença proferida no processo de execução, especificamente quanto à aplicação do CPC/2015, art. 921, § 4º e § 4º-A. A sentença afastou corretamente a incidência desses dispositivos, não havendo omissão a ser sanada, conforme os princípios constitucionais e processuais que regem a matéria. Os embargos de declaração possuem caráter restrito e devem ser utilizados somente para corrigir omissões, contradições ou obscuridades, o que não é o caso.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 — Cabimento dos embargos de declaração em caso de omissão, contradição ou obscuridade.
CPC/2015, art. 921, § 4º — Suspensão da execução se o devedor não for localizado.
CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio do acesso à justiça.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração por Omissão em Execução
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
Afastamento da Aplicação do CPC/2015, art. 921
2. Contrarrazões aos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração, conforme o CPC/2015, art. 1.022, têm cabimento restrito para corrigir omissões, contradições ou obscuridades. No caso em análise, a parte embargante argumenta que houve omissão na sentença por não considerar a aplicação do CPC/2015, art. 921, § 4º e § 4º-A. Entretanto, tal alegação não se sustenta, pois a sentença foi clara ao afastar a aplicação desses dispositivos, em razão de não se configurarem os requisitos legais que justificassem sua incidência no caso concreto. A sentença abordou todos os pontos necessários, não restando omissão.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 — Embargos de declaração por omissão.
CPC/2015, art. 921, § 4º — Suspensão da execução por não localização do devedor.
CF/88, art. 93, IX — Dever de fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Contrarrazões de Embargos por Omissão
Omissão na Aplicação do CPC/2015, art. 921
Suspensão de Execução e Omissão em Sentença
3. Omissão e Aplicação do CPC/2015, art. 921, § 4º e § 4º-A
A parte embargante aponta omissão na sentença quanto à aplicação do CPC/2015, art. 921, § 4º e § 4º-A, que tratam da suspensão da execução em razão da não localização do devedor. No entanto, não houve qualquer omissão por parte do julgador. A sentença expressamente afastou a aplicação desses dispositivos, com base no fato de que a parte exequente realizou todas as diligências possíveis para localizar o devedor, sendo descabida a suspensão da execução por tal fundamento. O entendimento do juízo foi devidamente fundamentado e não carece de retificação.
Legislação:
CPC/2015, art. 921, § 4º — Suspensão da execução por não localização do devedor.
CF/88, art. 5º, LIV e LV — Princípios do devido processo legal e ampla defesa.
CPC/2015, art. 1.022 — Cabimento dos embargos de declaração por omissão.
Jurisprudência:
Aplicação do CPC/2015, art. 921 em Execução
Suspensão da Execução por Não Localização do Devedor
Embargos por Omissão em Execução Fiscal
4. Afastamento da Aplicação do CPC/2015, art. 921
A sentença, de forma fundamentada, afastou a aplicação do CPC/2015, art. 921, § 4º, uma vez que a parte exequente realizou todas as diligências cabíveis para localizar o devedor, conforme exige o princípio da razoabilidade. Não se verifica omissão no julgado, pois todos os elementos essenciais foram analisados, e a decisão foi clara ao negar a suspensão da execução. Assim, os embargos de declaração são manifestamente incabíveis, não havendo qualquer vício a ser sanado.
Legislação:
CPC/2015, art. 921, § 4º — Suspensão da execução em caso de não localização do devedor.
CPC/2015, art. 489, § 1º — Dever de fundamentação das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio do acesso à justiça.
Jurisprudência:
Afastamento da Aplicação do CPC/2015, art. 921
Execução e Não Localização do Devedor
Razoabilidade e Não Suspensão da Execução
5. Defesa Processual e Contrarrazões
A defesa processual apresentada através destas contrarrazões busca demonstrar a inexistência de omissão na sentença. A argumentação da parte embargante carece de fundamento, visto que o julgador considerou, de forma completa e fundamentada, todos os pontos relevantes ao caso, incluindo a inaplicabilidade do CPC/2015, art. 921, § 4º e § 4º-A. Sendo assim, os embargos de declaração devem ser rejeitados, por inexistência de vícios a serem sanados.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022, II — Embargos de declaração por omissão.
CPC/2015, art. 489, § 1º — Dever de fundamentação das decisões judiciais.
CF/88, art. 93, IX — Obrigatoriedade de fundamentação nas decisões.
Jurisprudência:
Defesa em Contrarrazões aos Embargos
Inexistência de Omissão em Execução
Embargos e Afastamento de Aplicação do CPC/2015
6. Considerações Finais
Diante de todo o exposto, requer-se o não provimento dos embargos de declaração interpostos pela parte adversa, visto que inexiste omissão na sentença proferida. A decisão foi devidamente fundamentada, abordando todos os elementos essenciais ao julgamento, inclusive o afastamento da aplicação do CPC/2015, art. 921, § 4º e § 4º-A. Por fim, pugna-se pelo trânsito em julgado da sentença, mantendo-se íntegra a decisão.