Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração em Ação de Complementação de Indenização Securitária
Publicado em: 26/11/2024 CivelCONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR,
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: M. G. F.
Requerida: Allianz Seguros S/A
Nos autos do processo em epígrafe, que trata de pedido de complementação de indenização securitária, vem a Requerente, M. G. F., por meio de seu advogado devidamente constituído, apresentar suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela Requerida, Allianz Seguros S/A, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente demanda versa sobre ação de complementação de indenização securitária, cumulada com danos morais e materiais, ajuizada pela Requerente em razão do falecimento de seu companheiro em acidente de trânsito.
A Requerida, em sua defesa, alegou a ilegitimidade ativa da Requerente, argumentando que esta não teria vínculo formal com o falecido e que os bens materiais pleiteados deveriam ser objeto de inventário, a ser representado pelo espólio ou pelos herdeiros legítimos.
O Juízo de primeiro grau afastou a preliminar de ilegitimidade ativa, reconhecendo a legitimidade da Requerente para prosseguir com a ação em nome próprio. Inconformada, a Requerida opôs embargos de declaração, alegando contradições na decisão judicial, especialmente quanto à ausência de comprovação do vínculo formal entre a Requerente e o falecido.
DO DIREITO
Os embargos de declaração, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.022, têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material em decisão judicial. No entanto, no presente caso, a Requerida utiliza-se desse recurso com o intuito de rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido.
É importante destacar que a contradição que autoriza a interposição de embargos de declaração deve ser interna à decisão, ou seja, deve haver proposições inconciliáveis dentro do próprio julgado. No caso em tela, não há qualquer contradição interna na decisão que reconheceu a legitimidade ativa da Requerente.
A Requerente, na condição de companheira do falecido, possui legitimidade para pleitear os direitos decorrentes do vínculo afetivo e patrimonial estabelecido durante a convivência. A ausência de certidão de casamento ou outro documento formal não é impeditivo para o reconhecimento de sua legitimidade, especialmente em razão do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à família (CF/88, art. 226).
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os embargos de declaração n"'>...