Modelo de Contrarrazões de Apelação em Caso de Roubo Circunstanciado e Porte Ilegal de Arma de Fogo – Pedido de Redução da Pena

Publicado em: 06/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de contrarrazões de apelação em caso de roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º-A, I) e porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14). Argumenta pela exclusão da agravante da dissimulação, redução do aumento pela causa especial do uso de arma de fogo e reconhecimento da atenuante da confissão parcial.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA ___ TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PROCESSO Nº [número do processo]

APELANTE: W. P. D.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EGRÉGIO TRIBUNAL,

W. P. D., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado subscrito, vem respeitosamente perante Vossas Excelências apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, nos termos dos argumentos de fato e de direito que passa a expor, requerendo ao final a redução da pena aplicada.

1. Síntese dos Fatos

Trata-se de apelação interposta contra a sentença que condenou o apelante à pena de 12 anos e 7 meses de reclusão, pela prática dos crimes previstos no CP, art. 157, § 2º-A, I, por duas vezes, em concurso formal, e na Lei 10.826/2003, art. 14. A conduta consistiu em subtrair, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, dois aparelhos celulares de vítimas diferentes, após contatá-las pelo Marketplace, com falsa intenção de compra.

A pena base para cada roubo foi fixada em 4 anos e 8 meses, elevada na segunda fase para 5 anos e 5 meses pela agravante da dissimulação (CP, art. 61, II, c), e aumentada em 2/3 pelo uso da arma de fogo, totalizando 9 anos para cada crime. Com o concurso formal de crimes, a pena final pelos roubos foi fixada em 10 anos e 7 meses. Em relação ao porte ilegal de arma, foi aplicada a pena de 2 anos de reclusão, totalizando a condenação em 12 anos e 7 meses.

2. Dos Fundamentos da Apelação

A defesa busca a reforma parcial da sentença, visando a redução da pena aplicada, fundamentada nos seguintes argumentos:

2.1 Da Desproporcionalidade da Agravante da Dissimulação

Na segunda fase da dosimetria da pena, foi aplicada a agravante da dissimulação (CP, art. 61, II, c), sob a justificativa de que o apelante utilizou-se de perfil falso na rede social para atrair as vítimas. No entanto, a defesa alega que tal circunstância já se encontra abrangida pela própria natureza do crime de roubo, que pressupõe a utilização de ardil ou ameaça. Assim, a aplicação da agravante configura bis in idem, motivo pelo qual deve ser afastada, mantendo-se a pena em seu patamar inicial de 4 anos e 8 meses para cada crime.

2.2 Da Desproporcionalidade do Aumento pela Causa E"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narração de Fato e Direito

W. P. D. foi condenado pelos crimes de roubo circunstanciado, em razão de ter, por duas vezes, subtraído aparelhos celulares de vítimas distintas, utilizando-se de dissimulação e ameaça com arma de fogo. A abordagem foi realizada após contato pelo Marketplace, em que o apelante fingiu interesse em adquirir os aparelhos, e ao se encontrar com as vítimas, anunciou o assalto. Além disso, foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, uma vez que, no momento de sua prisão, estava em posse de um revólver calibre .38 sem autorização legal.

A defesa busca a redução da pena, argumentando que a agravante da dissimulação já está contemplada na própria natureza do crime de roubo, não podendo ser considerada para majorar a pena sob pena de configurar bis in idem. Além disso, sustenta que o aumento pela causa especial do uso de arma de fogo foi desproporcional, pois não foi comprovada a capacidade de disparo da arma. Por fim, requer o reconhecimento da atenuante da confissão parcial, visto que o apelante colaborou parcialmente com a elucidação dos fatos.

TÍTULO:
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO EM CASO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO



1. Introdução

Trata-se de contrarrazões de apelação em processo criminal envolvendo as acusações de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º-A, I) e porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14). A defesa busca, nesta fase recursal, a exclusão da agravante de dissimulação, a redução da causa especial de aumento de pena referente ao uso de arma de fogo e o reconhecimento da atenuante da confissão parcial do réu, conforme princípios constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis.

Legislação:



CP, art. 157, § 2º-A, I — Roubo com uso de arma de fogo, causa de aumento de pena.
Lei 10.826/2003, art. 14 — Porte ilegal de arma de fogo.
CF/88, art. 5º, LV — Ampla defesa e contraditório.

Jurisprudência:
Roubo circunstanciado
Porte ilegal de arma de fogo
Causa especial aumento de pena uso de arma


2. Contrarrazões de Apelação

As contrarrazões de apelação visam combater os argumentos apresentados pela parte adversa, defendendo a manutenção ou modificação da decisão de primeira instância conforme o interesse do apelado. No presente caso, a defesa requer que o Tribunal reconheça a necessidade de revisão da dosimetria da pena em virtude da ausência de elementos que justifiquem a aplicação da agravante de dissimulação, bem como a desproporcionalidade da aplicação da causa especial de aumento de pena pela utilização de arma de fogo.

Legislação:



CP, art. 65 — Circunstâncias atenuantes, inclusive a confissão parcial.
CP, art. 68 — Critérios para aplicação da pena.
CPP, art. 593, III — Hipóteses de apelação.

Jurisprudência:
Contrarrazões de apelação
Aplicação de pena
Agravante e circunstâncias da pena


3. Roubo Circunstanciado

O crime de roubo circunstanciado previsto no CP, art. 157, § 2º-A, I, trata da utilização de arma de fogo como causa de aumento da pena. Neste caso, a defesa sustenta que o aumento da pena aplicado deve ser revisado, pois a arma de fogo supostamente utilizada não foi apreendida, e a alegação de sua utilização foi baseada apenas em depoimentos, o que gera incertezas quanto à efetiva existência e emprego do armamento.

Legislação:



CP, art. 157, § 2º-A, I — Roubo com uso de arma de fogo.
CPP, art. 386, VII — Absolvição em caso de insuficiência de provas.
CF/88, art. 5º, LVII — Presunção de inocência.

Jurisprudência:
Roubo com arma não apreendida
Causa de aumento de pena por arma de fogo
Insuficiência de provas uso de arma


4. Porte Ilegal de Arma

A defesa reconhece que o acusado portava uma arma de fogo, mas argumenta pela redução da pena com base no contexto dos fatos, ressaltando que o porte da arma não foi empregado de forma agressiva, mas apenas para intimidar. A aplicação de uma pena mais severa com base no porte ilegal de arma deve ser adequada à gravidade real da conduta e aos princípios da proporcionalidade.

Legislação:



Lei 10.826/2003, art. 14 — Porte ilegal de arma de fogo.
CP, art. 59 — Critérios para fixação da pena.
CF/88, art. 5º, XLVI — Individualização da pena.

Jurisprudência:
Redução de pena por porte ilegal
Proporcionalidade da pena em porte ilegal
Porte de arma e intimidação


5. Redução da Pena

A defesa solicita a redução da pena, principalmente no tocante à causa de aumento pelo uso de arma de fogo, uma vez que não foi demonstrada a apreensão do objeto e sua utilização efetiva para a prática do roubo. Em respeito ao princípio da proporcionalidade, deve-se adequar a sanção à gravidade do ato e à certeza dos fatos provados.

Legislação:



CP, art. 68 — Aplicação da pena.
CP, art. 59 — Circunstâncias judiciais que afetam a pena.
CF/88, art. 5º, XLVI — Individualização da pena.

Jurisprudência:
Redução de pena no roubo
Proporcionalidade na aplicação da pena
Redução da dosimetria da pena


6. Agravante de Dissimulação

A defesa busca a exclusão da agravante de dissimulação, prevista no CP, art. 61, II, argumentando que não houve evidências concretas de que o acusado tenha utilizado qualquer artifício ou disfarce para surpreender a vítima. A inclusão dessa agravante é indevida e deve ser revista.

Legislação:



CP, art. 61, II — Agravantes genéricas.
CP, art. 68 — Critérios para aplicação da pena.
CPP, art. 386, III — Ausência de provas suficientes para a condenação.

Jurisprudência:
Agravante de dissimulação
Exclusão de agravante na pena
Dissimulação e provas insuficientes


7. Causa Especial de Aumento pela Utilização de Arma de Fogo

A causa especial de aumento de pena pelo uso de arma de fogo deve ser aplicada com cautela, sobretudo quando não há a apreensão da arma ou sua comprovação material. A defesa argumenta pela revisão desta causa, uma vez que a simples menção ao uso de uma arma sem provas concretas não pode justificar o aumento significativo da pena.

Legislação:



CP, art. 157, § 2º-A, I — Roubo com uso de arma de fogo.
CPP, art. 386, VII — Absolvição por falta de provas.
CF/88, art. 5º, LVII — Presunção de inocência.

Jurisprudência:
Redução de pena pelo uso de arma
Agravante por arma não apreendida
Causa especial de aumento de pena


8. Atenuante da Confissão Parcial

A defesa pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão parcial, uma vez que o acusado admitiu parte dos fatos narrados na denúncia, contribuindo, assim, para o esclarecimento da verdade. Nos termos do CP, art. 65, III, "d", a confissão espontânea, mesmo que parcial, deve ser considerada na dosimetria da pena.

Legislação:



CP, art. 65, III, "d" — Atenuante da confissão espontânea.
CP, art. 68 — Critérios de aplicação da pena.
CF/88, art. 5º, LIV — Direito ao devido processo legal.

Jurisprudência:
Atenuante da confissão parcial
Confissão parcial e redução da pena
Aplicação da atenuante da confissão


9. Considerações Finais

Diante das razões expostas, a defesa requer a revisão da pena aplicada, com a exclusão da agravante de dissimulação, a redução da causa especial de aumento de pena pela utilização de arma de fogo e o reconhecimento da atenuante da confissão parcial. Assim, espera-se que seja reformada a sentença, aplicando-se uma pena justa e proporcional aos fatos devidamente comprovados.

Legislação:



CP, art. 59 — Circunstâncias judiciais para fixação da pena.
CP, art. 68 — Aplicação da pena.
CF/88, art. 5º, XLVI — Princípio da individualização da pena.

Jurisprudência:
Redução de pena em apelação
Exclusão da agravante de dissimulação
Atenuante de confissão parcial


 


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