Modelo de Contrarrazões de Apelação em Ação de Obrigação de Fazer para Garantia de Serviço Essencial de Energia Elétrica a Comunidade Quilombola
Publicado em: 18/09/2024 Processo CivilConsumidorEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTOS N° 0001590-82.2021.8.19.0030
APELANTE: ECOINVEST DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.
APELADO: SIMONE DA CONCEIÇÃO MARQUES
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA – RJ
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
PREÂMBULO
Simone da Conceição Marques, já devidamente qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em face do recurso interposto por Ecoinvest Desenvolvimento Empresarial Ltda., requerendo que seja negado provimento ao recurso, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA SÍNTESE DA LIDE E DA DECISÃO RECORRIDA
A autora, remanescente e residente em uma comunidade quilombola, ajuizou ação para obrigar a apelante a instalar o serviço essencial de energia elétrica em sua residência. A energia elétrica é imprescindível para sua subsistência e, especialmente, para o tratamento de saúde, uma vez que sofre de doença grave e necessita de equipamentos médicos que dependem de eletricidade.
O juízo de primeira instância concedeu tutela antecipada determinando a instalação imediata da energia elétrica, decisão que foi confirmada em sentença, condenando solidariamente as rés ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, além de despesas processuais e honorários advocatícios.
Inconformada, a apelante interpôs recurso de apelação, alegando que a área seria de proteção ambiental e que a instalação de energia elétrica seria inviável. Contudo, tais alegações já foram devidamente analisadas e refutadas na sentença, que considerou a existência de licença ambiental e a ausência de impedimentos legais para a instalação do serviço.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, XXXII, o direito fundamental do consumidor à prestação de serviços essenciais de forma adequada, segura e contínua. A energia elétrica é um serviço essencial à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), especialmente em situações de vulnerabilidade, como a da apelada, que é quilombola e sofre de doença grave.
A alegação da apelante de que a área seria de proteção ambiental não se sustenta, uma vez que já foi comprovado, mediante verificação judicial e testemunhas, que a autora não reside em área de proteção ambiental. Ademais, o próprio Município concedeu licença ambiental, removendo qualquer impedimento legal à instalação da energia.
A conduta da apelante em obstruir a instalação de energia elé"'>...