Modelo de Contrarrazões de Apelação – Obrigação de Fazer e Danos Morais
Publicado em: 18/09/2024 Processo CivilConsumidorEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTOS Nº: [número do processo]
APELANTE: ECOINVEST DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.
APELADA: S. DA C. M.
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA – RJ
I. DA SÍNTESE DA LIDE E DA DECISÃO RECORRIDA
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, movida pela apelada, remanescente de comunidade quilombola, que buscou a instalação de energia elétrica em sua residência, indispensável tanto para a sua vida cotidiana quanto para a operação de equipamentos médicos necessários ao tratamento de sua doença grave. O juízo de primeira instância concedeu antecipação de tutela, determinando a instalação do serviço essencial, e, ao final, confirmou a decisão, condenando a apelante ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
A apelante, ECOINVEST DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA., recorreu da decisão, alegando, entre outros pontos, a inviabilidade da instalação de energia elétrica em razão de suposta restrição ambiental. Todavia, o juízo de primeiro grau, após a produção de provas, reconheceu que a residência da apelada não se encontra em área de proteção ambiental, o que afastou o argumento da apelante.
II. DO DIREITO
II.1. Legitimidade da Apelante
A apelante sustenta sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não seria responsável pela instalação de energia elétrica, atribuindo essa função exclusivamente à concessionária de energia. No entanto, como bem reconheceu o juízo de origem, a apelante, proprietária da área onde reside a apelada, possui interesse direto no litígio, uma vez que sua resistência à instalação do serviço essencial impediu a prestação do serviço. A legitimidade passiva decorre da CPC/2015, art. 17, que prevê que parte legítima é aquela titular de direito ou obrigação questionada em juízo.
II.2. Área de Proteção Ambiental
A apelante sustenta que a área onde a apelada reside seria de proteção ambiental, impedindo a instalação da energia elétrica. Contudo, o relatório do oficial de justiça, corroborado pela presença de representantes da apelante, demonstrou que a residência da apelada se encontra fora da referida área, conforme previsto no CF/88, art. 225, §1º, III, que regula a proteção ambiental. Não "'>...