Modelo de Contrarrazões em Agravo de Instrumento contra Decisão que Indeferiu Pedido de Reintegração de Posse em Imóvel de Reforma Agrária
Publicado em: 07/01/2024 Processo CivilCONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Processo nº 5006144-87.2021.4.03.6000
Agravada: R. F. L.
Agravante: A. J. dos S.
A Agravada, R. F. L., já devidamente qualificada nos autos do agravo de instrumento em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar suas CONTRARRAZÕES, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II, requerendo, ao final, o não provimento do recurso interposto pela Agravante, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Agravante contra decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS, que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse formulado nos autos da ação possessória originária.
A Agravante sustenta que foi obrigada a abandonar o imóvel em 2016 devido a supostos abusos sofridos por sua filha e que a posse do lote foi transferida à Agravada sem sua autorização e sem conhecimento do INCRA. Contudo, tais alegações não condizem com a realidade dos fatos.
O lote 749 do Assentamento Eldorado II foi cedido pelo Sr. Rudemar, ex-companheiro da Agravante, à Agravada em 2014, mediante assinatura de termo de desistência junto ao INCRA. Desde então, a Agravada exerce a posse direta e ininterrupta do imóvel, conforme comprovam os documentos anexados aos autos, como notas fiscais de compra e venda de produtos agrícolas.
A inclusão da Agravante como beneficiária no CCU ocorreu apenas em 2021, após sua separação do Sr. Rudemar e sem que ela estivesse na posse do imóvel desde 2016. Assim, não há que se falar em posse ou esbulho por parte da Agravada.
DO DIREITO
A decisão agravada encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico, especialmente com os artigos 560 e 561 do CPC/2015, que exigem a comprovação da posse anterior, do esbulho e da data em que este ocorreu para a concessão de liminar em ação possessória.
A Agravante não demonstrou a posse direta do imóvel no momento do alegado esbulho, tampouco a continuidade dessa posse. Pelo contrário, os documentos apresentados evidenciam que a"'>...