Modelo de Contrato de Aluguel de Energia Solar: Regulamentação e Obrigações entre as Partes
Publicado em: 17/03/2025 CivelConsumidor Meio AmbienteCONTRATO DE ALUGUEL DE ENERGIA SOLAR
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, como LOCADOR, o(a) Sr(a). A. J. dos S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Exemplo, Cidade Exemplo, Estado Exemplo, e, de outro lado, como LOCATÁRIO, o(a) Sr(a). M. F. de S. L., CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliado(a) na Rua Modelo, nº 456, Bairro Modelo, Cidade Modelo, Estado Modelo, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ALUGUEL DE ENERGIA SOLAR, o qual se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, em conformidade com a legislação brasileira, especialmente os arts. 421 a 480 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), observando os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva:
PREÂMBULO
Considerando que o LOCADOR disponibiliza sistemas de geração de energia solar e o LOCATÁRIO tem interesse em utilizar os benefícios da energia renovável por meio do aluguel do referido sistema, as partes ajustam os termos, direitos e obrigações com o objetivo de garantir a segurança jurídica e o cumprimento das responsabilidades de ambas as partes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o aluguel de um sistema de geração de energia solar, composto de placas solares, inversores, estrutura de suporte e demais equipamentos necessários, cuja descrição e especificações detalhadas constam no Anexo I, que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 2ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato regula-se pelos princípios e normas do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), bem como pela legislação aplicável à relação contratual, fundamentando-se nos seguintes princípios:
- Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes podem pactuar livremente, desde que respeitem a ordem pública, a legislação vigente e os bons costumes.
- Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): O contrato deve atender não apenas aos interesses individuais das partes, mas também aos impactos sociais e ambientais.
- Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): As partes comprometem-se a agir com lealdade, honestidade e cooperação durante toda a execução contratual.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações do LOCADOR:
- Disponibilizar e instalar o sistema de geração de energia solar no endereço indicado pelo LOCATÁRIO, em perfeito estado de funcionamento;
- Realizar manutenções periódicas no sistema, garantindo a eficiência energética e a segurança do equipamento;
- Fornecer suporte técnico ao LOCATÁRIO em caso de dúvidas ou problemas no equipamento.
3.2. Obrigações do LOCATÁRIO:
- Pagar pontualmente o valor do aluguel mensal, conforme estipulado na Cláusula 4ª deste contrato;
- ...
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