Modelo de Contrato de Parceria para Prestação de Serviços de Compliance com Pagamento em Criptoativo USDT
Publicado em: 15/10/2024 EmpresaCONTRATO DE PARCERIA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLIANCE
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, M. F. de S. L., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, o que segue, com fundamento na CF/88, art. 5º, inciso II, nos CCB/2002, arts. 421 a 480, e demais legislações aplicáveis, especialmente observando os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva.
I. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de compliance, no contexto de uma operação de troca de posição na própria "security house", com pagamento em criptoativo digital USDT (Tether).
A operação envolve a formalização e validação documental de até 300 (trezentos) Pallets, devidamente documentados e em conformidade com os 21 itens de verificação exigidos pelo protocolo de compliance.
II. DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS
- A CONTRATADA será responsável pelo recebimento da solicitação do CONTRATANTE, que deverá conter:
- Quantidade total de Pallets de interesse;
- Carteira pagadora USDT a ser utilizada na operação;
- Confirmação via e-mail oficial indicado para fins de compliance e elaboração do draft contratual.
- A operação será iniciada com um teste inicial entre 1 (um) e 5 (cinco) Pallets.
- As demais unidades (até o limite de 300) deverão ser processadas em até 96 (noventa e seis) horas após a primeira operação, considerando o tempo necessário para a chegada dos gestores em Dubai.
- O prazo total para conclusão da operação é de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da primeira movimentação.
III. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A. Obrigações da CONTRATANTE:
- Indicar a quantidade de Pallets desejada e enviar carteira USDT pagadora;
- Fornecer os dados necessários para análise de compliance dentro dos prazos estabelecidos;
- Efetuar os pagamentos acordados nas datas previamente definidas entre as partes.
B. Obrigações da CONTRATADA:
- Executar os serviços de compliance com observância dos princípios da legalidade, transparência, confidencialidade e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422);
- Verificar e validar a documentação dos Pallets conforme os 21 itens do protocolo;
- Enviar resposta formal ao e-mail indicado com parecer de compliance e minuta contratual (draft);
- Manter sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas, sob pena de responsabilização civil e penal.
IV. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato é regido pelos dispositivos legais do CCB/2002, arts. 421 a 480, com destaque para os seguintes princípios:
- Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): As partes são livres para estipular as condições deste contrato, resp"'>...
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