Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios com Recebimento Mensal
Publicado em: 23/05/2024 CivelCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
(Recebimento Mensal)
CONTRATANTE: [Nome completo do contratante, pessoa física ou jurídica], com endereço à [endereço completo], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [número do CPF ou CNPJ], doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: [Nome completo do advogado ou sociedade de advogados], com endereço à [endereço completo], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB] e no CPF/CNPJ sob o nº [número do CPF ou CNPJ], doravante denominado CONTRATADO.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em conformidade com o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e outras legislações aplicáveis, observando os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva.
PREÂMBULO
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, com remuneração mensal previamente ajustada, visando atender às necessidades jurídicas do CONTRATANTE, conforme especificado neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO, abrangendo:
- Consultoria jurídica;
- Elaboração e revisão de contratos;
- Representação em processos judiciais e administrativos, conforme demanda;
- Mediação e resolução de conflitos;
- Outras atividades correlatas ao exercício da advocacia, conforme acordado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ [valor por extenso], até o dia [data de vencimento] de cada mês, mediante depósito bancário na conta de titularidade do CONTRATADO ou outro meio previamente ajustado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
3.1. Obrigações do CONTRATADO:
- Prestar os serviços advocatícios descritos na Cláusula Primeira com zelo, diligência e observância aos princípios éticos da profissão;
- Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos processos e atividades realizadas;
- Resguardar o sigilo profissional sobre as informações obtidas no exercício da advocacia."'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: