Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos para Elaboração de Parecer sobre Renovação de Contrato com a Corsan e Alternativas para Saneamento Básico
Publicado em: 20/04/2024 AdministrativoCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Celebrado em conformidade com a legislação brasileira
PREÂMBULO
Este contrato é celebrado entre:
- CONTRATANTE: O Município de [Nome do Município], inscrito no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). [nome do(a) prefeito(a) abreviado, conforme regra], doravante denominado CONTRATANTE.
- CONTRATADO: [Nome do Escritório de Advocacia ou Advogado], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [número do CPF/CNPJ], com sede/escritório profissional à [endereço completo], neste ato representado por Sr(a). [nome do(a) advogado(a) abreviado, conforme regra], registrado(a) na OAB sob o nº [número da OAB], doravante denominado CONTRATADO.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, que se regerá pelos princípios da liberdade contratual, boa-fé objetiva e função social do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 421 e art. 422), bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços jurídicos pelo CONTRATADO, consistindo na elaboração de parecer técnico-jurídico acerca da possibilidade de renovação do contrato de programa vigente entre o Município CONTRATANTE e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), celebrado em 15 de junho de 2004, com vigência de 20 (vinte) anos, sem a necessidade de licitação.
1.2. Além disso, o CONTRATADO deverá apresentar alternativas juridicamente viáveis para a continuidade da prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, caso a renovação do contrato com a Corsan não seja possível.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato observa os princípios e normas previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Código Civil Brasileiro (CCB/2002), na Lei nº 8.666/1993 (revogada pela Lei nº 14.133/2021), na Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), dentre outras normas aplicáveis.
2.2. Em especial, a análise jurídica será pautada nos seguintes dispositivos:
- CF/88, art. 175: Competência do poder público para prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante concessão ou permissão, precedida de licitação.
- Lei nº 14.133/2021, art. 28: Normas gerais sobre licitação e contratos administrativos.
- Lei nº 11.445/2007, art. 10: Requisitos para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.