Modelo de Cumprimento de Sentença para Execução de Honorários Sucumbenciais com Pedido de Penhora Online
Publicado em: 16/12/2024 CivelProcesso CivilAO JUÍZO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
PROCESSO: 50010554520208211001
EXEQUENTE: D. A. V., OAB/RS 134.627
EXECUTADO: R. C.
Endereço profissional da Exequente: Rua Jackson de Figueiredo, nº 548, Bairro Sarandi, CEP 91120-380, Porto Alegre/RS. Endereço eletrônico: [email]. WhatsApp: [whatsapp].
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
A Exequente, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência, em face de R. C., brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 0000000/SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a presente petição inicial atende aos requisitos legais, sendo dirigida ao juízo competente, com a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedidos devidamente especificados, valor da causa e provas pretendidas.
DOS FATOS
A Exequente atuou como advogada nos autos do processo principal, sendo fixados honorários de sucumbência em seu favor, os quais possuem natureza alimentar, conforme entendimento consolidado. A sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva e exigível.
O Executado, entretanto, não efetuou o pagamento voluntário da verba honorária, tampouco foi encontrado no endereço indicado, inviabilizando a citação pessoal. Diante disso, faz-se necessário o prosseguimento da execução com a adoção de medidas coercitivas, como a penhora online de ativos financeiros, para garantir a satisfação do crédito.
DO DIREITO
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme disposto no CPC/2015, art. 85, § 14, e são considerados verba prioritária, equiparando-se aos créditos trabalhistas. Assim, sua execução deve ser promovida com celeridade e efetividade.
O CPC/2015, art. 523, estabelece que, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, o cumprimento de sentença deve prosseguir com a aplicação de medidas executiv"'>...