Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença Parcial em Ação Trabalhista com Base no CPC/2015, art. 356, §4º
Publicado em: 26/06/2024 Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [Nome do Requerente]
Requeridos: [Nome do Órgão Público e Nome da Pessoa Jurídica de Direito Privado]
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional para fins de intimação em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 356, §4º, propor o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de:
- [Órgão Público], [qualificação completa: CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e sede];
- [Pessoa Jurídica de Direito Privado], [qualificação completa: CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e sede],
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente ajuizou ação trabalhista em face dos Requeridos, sendo proferida sentença condenatória que reconheceu os direitos do Requerente, determinando o pagamento de [descrever a obrigação reconhecida na sentença].
Ocorre que, no curso do processo, o litisconsorte [Órgão Público] interpôs recurso ordinário, enquanto o litisconsorte [Pessoa Jurídica de Direito Privado] foi revel e deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de recurso, resultando no trânsito em julgado da sentença em relação a este último.
Assim, considerando o trânsito em julgado parcial da decisão e a necessidade de dar início à execução do título judicial, o Requerente requer o cumprimento da sentença nos termos do CPC/2015, art. 356, §4º.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 356, §4º, é possível o cumprimento de sentença em relação à parte da decisão que já tenha transitado em julgado, mesmo que outra parte ainda esteja pendente de recurso. Tal previsão visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, evitando prejuízos ao credor em razão da demora processual.
Ademais, o título executivo judicial deve ser executado fielmente, sendo vedada a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado, em respeito à coisa julgada e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, arts. 502, 505, 507 e 508)."'>...