Narrativa de Fato e Direito
Este modelo de petição trata de um cumprimento definitivo de sentença visando a execução de astreintes. O Exequente obteve decisão judicial com imposição de multa diária em caso de descumprimento de uma obrigação de fazer pelo Executado. A decisão transitou em julgado, mas o Executado não cumpriu a ordem, gerando a necessidade de execução do valor correspondente às astreintes.
A multa diária tem natureza coercitiva e busca garantir a eficácia da decisão judicial. O Código de Processo Civil de 2015 regula o procedimento para a execução das astreintes, exigindo que o valor seja pago pelo Executado, sob pena de penhora de bens.
Conceitos e Definições
Astreintes: Multa imposta pelo juiz para garantir o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer, fixada em decisão judicial e devida pelo devedor em caso de descumprimento.
Cumprimento de Sentença: Fase processual na qual o credor busca a execução forçada da decisão judicial transitada em julgado, visando o cumprimento de obrigação ou o pagamento de valores.
Considerações Finais
A presente peça processual tem como objetivo garantir que o Executado seja compelido a adimplir a obrigação que lhe foi imposta, utilizando-se das astreintes como meio coercitivo eficaz. O cumprimento de sentença é o mecanismo adequado para assegurar a satisfação dos direitos do Exequente.
TÍTULO:
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE ASTREINTES POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
1. Introdução
A presente petição de cumprimento de sentença tem como objetivo a execução de astreintes, que consistem em multa diária fixada pelo juiz, em decorrência do descumprimento de uma ordem judicial. Tal medida visa compelir o devedor a cumprir a obrigação imposta pela sentença, que já transitou em julgado. Neste caso, o descumprimento da ordem judicial impõe o direito de execução das astreintes.
Legislação:
CPC/2015, art. 536. Trata do cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer ou não fazer, prevendo a aplicação de multa em caso de descumprimento.
CPC/2015, art. 523. Dispõe sobre o cumprimento de sentença e a execução das penalidades decorrentes de descumprimento.
Jurisprudência:
Cumprimento de sentença, astreintes
Descumprimento de ordem judicial, multa
2. Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença é a fase processual em que a decisão judicial proferida e transitada em julgado é efetivamente executada. No caso de imposição de astreintes, a parte interessada pode requerer a execução dessa multa, a fim de obter o cumprimento da ordem judicial ou o pagamento do valor devido pelo descumprimento.
Legislação:
CPC/2015, art. 513. Regula o cumprimento de sentença no processo civil brasileiro.
CPC/2015, art. 525. Prevê a possibilidade de impugnação ao cumprimento de sentença, mas também assegura a execução das astreintes em caso de descumprimento.
Jurisprudência:
Cumprimento de sentença
Execução, multa, cumprimento de sentença
3. Astreintes
As astreintes são uma forma de coerção imposta pelo juízo, com o objetivo de garantir o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. Trata-se de uma multa diária, fixada pelo juiz, que tem natureza coercitiva e visa assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial. No caso de persistência no descumprimento, o valor das astreintes pode ser elevado a critério do magistrado.
Legislação:
CPC/2015, art. 537. Dispõe sobre a imposição de multa por descumprimento de obrigação, as astreintes.
CPC/2015, art. 536. Reforça o poder do juiz de determinar astreintes para garantir o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer.
Jurisprudência:
Astreintes
Multa diária, astreintes
4. Multa Diária
A multa diária aplicada pelo juiz nas astreintes é uma forma de forçar o devedor a cumprir uma decisão judicial. A sua incidência diária gera um valor acumulado que pode ser executado caso a ordem judicial não seja cumprida. Quanto mais o descumprimento persiste, maior será o valor da multa a ser cobrado, reforçando a obrigação de cumprir a decisão imposta.
Legislação:
CPC/2015, art. 537, § 1º. Estabelece que o juiz pode modificar o valor da multa diária conforme a natureza da obrigação e a duração do descumprimento.
CPC/2015, art. 536. Reforça a possibilidade de aplicação de multa diária em obrigações de fazer e não fazer.
Jurisprudência:
Multa diária, descumprimento
Execução de multa diária
5. Execução de Sentença
A execução de sentença é o processo pelo qual se busca a efetivação do direito reconhecido em decisão judicial. Quando a parte devedora descumpre a obrigação imposta, as astreintes podem ser executadas. Essa execução visa garantir o pagamento do valor devido em razão do descumprimento ou, eventualmente, compelir a parte a cumprir a ordem judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 523. Dispõe sobre a execução da sentença e os meios para forçar o devedor ao cumprimento da obrigação.
CPC/2015, art. 536, § 3º. Reforça que as astreintes podem ser executadas assim que forem exigíveis.
Jurisprudência:
Execução de sentença, astreintes
Execução de astreintes, descumprimento
6. Descumprimento de Ordem Judicial
O descumprimento de ordem judicial dá ensejo à aplicação e execução das astreintes, configurando uma infração grave ao princípio da obrigatoriedade das decisões judiciais. O juiz pode, em casos de recusa prolongada, aumentar o valor da multa e adotar outras medidas coercitivas. A execução das astreintes visa justamente garantir que a parte devedora seja compelida a cumprir sua obrigação.
Legislação:
CPC/2015, art. 536, § 1º. Permite ao juiz aumentar o valor das astreintes em caso de descumprimento continuado da ordem judicial.
CPC/2015, art. 537. Regula a execução da multa por descumprimento de ordem judicial.
Jurisprudência:
Descumprimento de ordem judicial, multa
Execução por descumprimento, astreintes
7. CPC/2015
O CPC/2015 regulamenta todo o processo de cumprimento de sentença e execução de astreintes, trazendo os mecanismos para garantir o cumprimento de decisões judiciais. O CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537 são os principais dispositivos que estabelecem as astreintes como uma ferramenta eficaz para forçar o cumprimento das obrigações impostas pelo juízo. Em caso de descumprimento, a multa é aplicada e pode ser executada imediatamente.
Legislação:
CPC/2015, art. 537. Dispõe sobre a aplicação de astreintes no cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 536. Reforça o poder do juiz para compelir o cumprimento de decisões judiciais por meio de multas diárias.
Jurisprudência:
Cumprimento de sentença, CPC
Astreintes, CPC
8. Considerações Finais
A execução de astreintes por descumprimento de ordem judicial tem como objetivo garantir a efetividade das decisões judiciais. O CPC/2015 oferece ferramentas para que a parte prejudicada possa solicitar a execução da multa aplicada em razão da inércia ou resistência da parte contrária em cumprir a obrigação imposta pela sentença. As astreintes representam uma importante medida de coerção, assegurando o cumprimento da decisão judicial ou, pelo menos, uma compensação financeira pelo descumprimento.
Legislação:
CPC/2015, art. 537. Trata da aplicação e execução de astreintes por descumprimento de ordem judicial.
CPC/2015, art. 536. Prevê o cumprimento de sentença por obrigação de fazer ou não fazer, e a execução da multa em caso de descumprimento.
Jurisprudência:
Considerações, astreintes, execução
Descumprimento, astreintes, considerações